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MPE pede que Prefeitura de Girau seja condenada por manter hospital sem licença ambiental e descartar lixo hospitalar de forma irregular

Por Assessoria MPE/AL 01/11/2024 15h03
Por Assessoria MPE/AL 01/11/2024 15h03
MPE pede que Prefeitura de Girau seja condenada por manter hospital sem licença ambiental e descartar lixo hospitalar de forma irregular
Prefeitura de Girau do Ponciano - Foto: Divulgação

Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública (ACP), na última quinta-feira, 31, contra o município de Girau do Ponciano em razão do Hospital Municipal José Enoque de Barros funcionar sem licença ambiental e fazer o descarte irregular do lixo hospitalar. A Promotoria de Justiça local pede não somente que a prefeitura seja obrigada a regularizar a situação dentro de 60 dias, como também a sua condenação por dano moral coletivo.

A descoberta sobre a ausência de licença ambiental foi feita pela Fiscalização Preventiva Integrada do rio São Francisco (FPI), em 7 de maio deste ano. Na ocasião, técnicos do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) identificaram diversas irregularidades graves no Hospital Municipal José Enoque de Barros. A equipe inspecionou o local com o objetivo de avaliar as condições ambientais e sanitárias da unidade de saúde.

No decorrer da vistoria, constatou-se que o hospital estava passando por obras de reforma sem a licença ambiental exigida por lei, o que configura uma violação ao artigo 60 da Lei nº 9605/98, que regula os crimes ambientais. “As obras estavam sendo realizadas sem a devida autorização dos órgãos competentes, o que representa um risco tanto para o meio ambiente quanto para a segurança dos funcionários e pacientes do hospital. Além disso, foi identificado que o hospital havia transferido suas operações para uma casa improvisada ao lado do prédio original, mas essa nova instalação também estava funcionando sem a licença de operação, outro grave descumprimento das normas sanitárias e de segurança aplicáveis”, diz um trecho da petição.

Resíduos sólidos sem o descarte correto

Além das questões envolvendo a falta de licenciamento, a fiscalização apontou problemas significativos no gerenciamento de resíduos hospitalares. Aqueles considerados infectantes, que representam risco biológico, estavam sendo armazenados em condições inadequadas, em um abrigo improvisado, sem as medidas necessárias para garantir a segurança e a proteção ao meio ambiente. “O lixo comum estava sendo recolhido diariamente pelos serviços de coleta da prefeitura, mas essa medida não abordava o problema mais sério relacionado ao manejo inadequado dos resíduos perigosos, que requerem tratamento especial conforme as normas de saúde pública e controle ambienta”, apontou o Ministério Público.

Diante dos problemas constatados, o promotor de Justiça Sérgio Vieira instaurou a notícia de fato nº 01.2024.00002415-0 para a devida apuração da situação. No entanto, apesar de tentar resolver as demandas de forma extrajudicial, a Prefeitura de Girau do Ponciano não buscou solucionar as irregularidades, o que levou o MPAL a ajuizar a ação civil pública.

Os pedidos

Na ACP, ajuizada com o apoio do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente, Sérgio Vieira pede que o Poder Judiciário determine o Município de Girau do Ponciano a apresentar, dentro de 60 dias, a licença de operação ambiental junto ao órgão competente, para o regular funcionamento do Hospital Municipal José Enoque de Barros. Sobre o descarte de lixo hospitalar, o promotor de Justiça requereu que, no prazo de 30 dias, a prefeitura faça o armazenamento e o descarte dos resíduos sólidos de saúde, em conformidade com as normas sanitárias.Em caso de descumprimento, o MPAL quer que seja estabelecida multa diária não inferior a R$ 10 mil.

Por fim, a Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano requereu a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado pelo Judiciário, em razão da violação aos direitos à saúde e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a destinação do valor indenizatório para ações e projetos que visem à melhoria da qualidade de vida da população daquele município.