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TRE Alagoas desmente boatos sobre proibição de festas e consumo de bebidas alcóolicas em Arapiraca
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por meio do seu Núcleo de Enfrentamento à Desinformação (NED), esclareceu que é falsa a informação que circula nas redes sociais sobre a suposta proibição de festas, consumo de bebidas alcoólicas e utilização de som em Arapiraca no dia 05 de outubro, véspera da eleição municipal.
O boato, que ganhou força nas mídias sociais, incluía até uma suposta assinatura do desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade, membro do Pleno do TRE/AL. Contudo, o Tribunal reforça que essa informação não procede e que as competências relativas a proibições de consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral pertencem à Secretaria de Segurança Pública (SSP), e não à Justiça Eleitoral.
Segundo o TRE/AL, a legislação vigente não impede a realização de eventos privados na véspera ou no dia das eleições, contanto que esses momentos não sejam utilizados para fins de propaganda eleitoral, que é permitida até as 22h do sábado, 05. O Tribunal também esclareceu que a utilização de som alto ou barulhos excessivos, que caracterizem poluição sonora ou perturbação do sossego, continua proibida conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998) e o Decreto Lei n. 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais.
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