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Ministério Público emite recomendação ao prefeito de Olivença para que afaste guardas municipais irregulares
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), através da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, emitiu nesta sexta-feira, 6, uma ao prefeito de Olivença, Jó Dionísio, solicitando a imediata exclusão dos servidores contratados do quadro da Guarda Municipal.
Caso o prefeito não atenda a recomendação de Nº 0001/2024/02PJ o MPE irá adotar medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, que afaste do quadro da Guarda Municipal os servidores contratados, pois legalmente seus integrantes devem ser servidores efetivos.
De acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº 13.022/2014 (Estatuto dos Guardas Municipais) e pela Lei Municipal nº 452/2023, a composição da Guarda Municipal deve ser restrita a servidores efetivos concursados. No entanto, o município tem persistido na contratação de pessoas para funções de segurança e proteção ao patrimônio público, apesar dos alertas anteriores do Ministério Público.
O promotor de Justiça Alex Almeida explicou que as denúncias sobre o uso indevido de servidores contratados começaram em março do ano passado. Embora o município tenha afirmado que inicialmente havia seis servidores temporários atuando como guardas municipais, e que esses já teriam retornado aos seus setores de origem, novas denúncias indicam que a situação persiste, com oito servidores temporários atuando atualmente na guarda municipal.
“Fizemos várias tentativas de diálogo com o prefeito e o procurador municipal para resolver a questão, mas a situação continua sem solução adequada. A primeira recomendação enviada foi parcialmente cumprida, mas novos relatos indicam que o problema persiste e que o município está desconsiderando nossas orientações. Vamos adotar as providências necessárias para garantir a regularização”, afirmou o promotor Alex Almeida.
As informações que levaram à recomendação foram fornecidas pelo Sindicato dos Guardas Civis Municipais e incluíam documentos, folhas de ponto, fotos e uma solicitação assinada por um dos contratados. O Ministério Público apontou que os servidores temporários têm acesso a equipamentos e fardamentos exclusivos para os guardas municipais, o que demonstra a continuidade da irregularidade.
O MPAL concedeu ao Município um prazo de 15 dias para que o prefeito se manifeste por escrito, confirmando o recebimento da recomendação e detalhando as medidas a serem adotadas. Caso a recomendação não seja atendida integralmente, o próximo passo será a proposição de uma ação civil pública para garantir o cumprimento das normas legais.
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