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Justiça Eleitoral condena Rafael Brito por propaganda antecipada
A Justiça Eleitoral condenou Rafael Brito, candidato a prefeito de Maceió pelo MDB, por realizar propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após Brito ter publicado em suas redes sociais, no mês de maio, um vídeo em que faz críticas a atual gestão municipal, mencionando diretamente o nome do prefeito JHC.
Segundo a assessoria de JHC, a publicação não apenas citava o atual gestor, mas também foi impulsionada, o que representa uma violação clara da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. O artigo 29 da referida resolução proíbe expressamente a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto quando o impulsionamento é feito de forma inequívoca e exclusivamente por partidos políticos, coligações ou candidatos.
A atitude de Rafael Brito foi classificada como propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela legislação eleitoral, que visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a transparência no processo eleitoral. Como consequência, Brito foi condenado a remover imediatamente o conteúdo de suas redes sociais e a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.
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