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Juiz impõe multa de R$ 200 mil ao prefeito Júlio Cezar e suspende inscrições do 'Minha Casa, Minha Vida' durante o período eleitoral
O juiz eleitoral Ewerton Carminatti determinou uma multa de R$ 200 mil ao prefeito Júlio Cezar por suposto uso indevido do programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida" como ferramenta de campanha eleitoral. A medida também inclui a suspensão das inscrições no programa durante o período eleitoral, o que foi motivado por uma ação do Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Márcio Dória.
O juiz Carminatti fundamentou sua decisão no artigo 73 da Lei n.° 9.504/97, que proíbe o uso promocional de programas sociais para beneficiar candidatos ou partidos políticos. O magistrado argumentou que a abertura das inscrições para o programa, prevista para o dia 19 de agosto, representaria uma violação dessa norma e um risco de desequilíbrio nas eleições municipais. A decisão visa garantir que o processo eleitoral se mantenha justo e imparcial, prevenindo que a candidatura apoiada pelo prefeito tenha uma vantagem indevida.
Além da multa, o juiz determinou que as inscrições para o "Minha Casa, Minha Vida" fossem adiadas para o dia 10 de outubro, após a conclusão do período eleitoral.
O município de Palmeira dos Índios foi instruído a assegurar que nenhum representante ou servidor público envolvido no programa realize qualquer atividade relacionada às inscrições durante o período eleitoral. Caso haja descumprimento, poderão ser aplicadas penalidades adicionais, incluindo responsabilidade criminal e administrativa para os envolvidos.
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