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Projeto de lei obriga unidades de saúde a disponibilizarem macas para pessoas com obesidade
O plenário da Casa discutiu e votou dez matérias, entre elas o projeto de lei ordinária nº 216/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que obriga todos os hospitais, clínicas, postos de saúde e afins, públicos e privados, a disponibilizarem, no mínimo, uma maca, uma cadeira de rodas e um leito dimensionados para atender pessoas com obesidade.
O descumprimento da norma acarretará incialmente em advertência, passando por multa de 160 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) até a multa de 320 UPFAL e cassação do alvará do estabelecimento. Até 31 de dezembro de 2014, 1 UPFAL vale R$ 34,41. A matéria passou por segunda e última votação.
O deputado explica que a disponibilidade de equipamentos como macas e cadeiras de rodas é um direito fundamental, que deve ser garantido a todos, independentemente do peso corporal. Ainda segundo Leonam, essas iniciativas são cruciais para a qualidade de vida e integração social das pessoas com obesidade.
“É inadmissível que pessoas obesas enfrentem obstáculos desnecessários em hospitais e unidades de saúde, especialmente em casos de emergência. A vida de uma pessoa não pode ser colocada em risco simplesmente porque um hospital não possui uma maca adequada”, destaca.
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