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Após ação do MDB, Tainá Veiga é multada mais uma vez pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada
A prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Veiga, foi novamente multada pela Justiça Eleitoral, desta vez com uma penalidade de R$ 25 mil, além da multa anterior de R$ 15 mil. As duas penalidades estão relacionadas à veiculação de propaganda eleitoral antecipada através de um outdoor localizado na Rodovia AL-115. O outdoor exibia a imagem de Tainá Veiga ao lado da pré-candidata à prefeitura, Edilza Alves.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Joyce Araújo Florentino, da Comarca de Girau do Ponciano, que também ordenou a remoção imediata do outdoor. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil até que a irregularidade seja corrigida.
Em sua sentença, a juíza destacou: “Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, para, confirmando a tutela de urgência, determinar as representadas removam o conteúdo divulgado no outdoor afixado às margens da Rodovia AL 115, localizado no trecho de entrada de Lagoa da Canoa/AL, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao tempo que as condeno ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para cada.”
Após a primeira decisão, o MDB ingressou no processo como parte interessada, solicitando medidas judiciais para coibir a propaganda eleitoral extemporânea. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à representação, pedindo a confirmação das penalidades.
A multa adicional de R$ 25 mil representa o valor máximo estabelecido para infrações eleitorais, considerado o status de agente política da prefeita, o que pode ter um impacto significativo no equilíbrio do pleito.
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