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Tainá Veiga e Edilza Alves são multadas por propaganda eleitoral irregular e poderão pagar multa de R$ 10 mil diárias
A prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Veiga (PP), recebeu uma multa da Justiça Eleitoral devido à veiculação de propaganda eleitoral irregular em apoio à sua candidata a prefeita, Edilza Alves. A publicidade, exibida em um outdoor localizado às margens da rodovia AL-115, foi considerada em desacordo com as normas eleitorais em vigor.
Na decisão, a juíza Joyce Araújo Florentino destacou: “Não me restam dúvidas da irregularidade da propaganda veiculada, porquanto, apesar de não haver o pedido explícito de votos, há elementos de propaganda eleitoral positiva, com o uso da imagem da atual prefeita e pré-candidata e o uso de palavras similares com condão de induzir o eleitor ao voto, contendo slogan e frases de pré-campanha em material terminantemente proibido (outdoor).”
A juíza ainda destacou que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto.
O prazo para cumprimento da decisão é imediato, e a multa de R$ 10 mil diário será aplicada a cada dia em que o outdoor continuar visível.
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