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Justiça eleitoral determina que JHC deve retirar placas e materiais institucionais com propaganda eleitoral irregular
A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira, 17, que o prefeito de Maceió, JHC (PL) deverá retirar as placas e materiais de propaganda institucional por propaganda eleitoral irregular. Caso o prefeito descumpra a determinação, ele deverá pagar multa diária.
A decisão segue uma representação ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e deferida pelo juiz eleitoral Cláudio José Gomes Lopes, da 054ª Zona Eleitoral de Maceió. O JHC foi acusado pelo MDB de utilizar a máquina pública para promoção pessoal e eleitoral, violando a legislação eleitoral.
Conforme a denúncia, desde o dia 06 de julho de 2024, JHC tem utilizado publicidade institucional para fins de promoção pessoal. Na ação foram apresentadas fotos e vídeos mostrando a instalação de diversas placas em áreas de grande circulação, como a Praça Centenário, Ladeira Geraldo Melo e a Avenida Álvaro Otacílio. As placas exibem slogans e logomarcas da gestão atual, em vez do símbolo oficial da Prefeitura de Maceió.
“Ademais, das fotografias e vídeos constantes da exordial, afigura-se evidente a divulgação de propaganda institucional, mediante uso de recursos públicos, com slogan da próprio da gestão, não da prefeitura, publicando feitos na área de infraestrutura, podendo atrair méritos à sua candidatura à reeleição”, diz trecho da decisão.
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