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Após vinda para Alagoas, deputados votam hoje o relatório final da CPI da Braskem

Por Política em Pauta com Agência Senado 21/05/2024 08h08
Por Política em Pauta com Agência Senado 21/05/2024 08h08
Após vinda para Alagoas, deputados votam hoje o relatório final da CPI da Braskem
Projeção sobre crimes da Braskem em SP - Foto: Guilherme Gandolfi

Quase 15 dias após visitar Alagoas e conhecer in loco os danos causados pela mineradora Braskem e a situação das famílias atingidas pela mineradora, os senadores, membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem, votam hoje, terça-feira, 21, o relatório final da CPI.

Conforme o Senado, deverão ser indiciadas 3 empresas e 11 pessoas por crimes ambientais no caso do afundamento do solo em vários bairros de Maceió (AL), agravado a partir de 2018. 

No dia 15, o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou seu parecer. Após analisar documentos e depoimentos referentes à exploração do mineral sal-gema na capital alagoana, Rogério sustenta que está provada a responsabilidade da Braskem.

A empresa e oito pessoas ligadas a ela são acusadas de cometer crime contra a ordem econômica previsto na Lei 8.176, de 1991, ao explorar matéria-prima pertencente à União em desacordo com as obrigações impostas pela legislação.

Também infringiram a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), segundo Rogério, ao causar poluição que resulta em danos à saúde humana ou que provoca destruição da flora e fauna, entre os delitos. O crime com pena mais severa prevê reclusão de um a cinco anos, enquanto o mais brando é de detenção de um a seis meses ou multa.

Outras duas empresas que prestaram consultoria à Braskem e três engenheiros também foram indiciados por apresentarem laudo enganoso ou falso, delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. Os documentos eram usados para demonstrar a regularidade da Braskem ante órgãos públicos.

Projetos de lei

O relatório ainda traz três projetos de lei (PL) e um projeto de lei complementar (PLP) para reforçar o poder estatal de regulação na atividade de mineração. Um deles cria uma taxa para direcionar um percentual das receitas sobre lavra mineral aos órgãos de fiscalização da atividade.

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