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Ministério Público investiga gastos para show de Léo Santana em Viçosa

Por Política em Pauta com Ascom MPE/AL 23/02/2024 10h10
Por Política em Pauta com Ascom MPE/AL 23/02/2024 10h10
Ministério Público investiga gastos para show de Léo Santana em Viçosa
Leo Santana - Foto: Instagram/@leosantana/@edermotaphoto

A Promotoria de Justiça de Viçosa está investigando realização de show com o cantor Léo Santana pela Prefeitura de Viçosa. O evento está agendado para ocorrer no próximo dia 08 de março, como programação da ressaca de carnaval da cidade do interior alagoano.

O anúncio do evento foi realizado pelo prefeito de Viçosa, João Victor Calheiros, no perfil oficial da Prefeitura de Viçosa, dias após o pré-candidato da oposição, Flaubert Filho, anunciar o show da banda Psirico, realizado no último sábado, 17.

Conforme o promotor de Justiça Adriano Jorge Correia, a apuração foi motivada após a divulgação, pela Prefeitura de Viçosa, da programação de um festejo pós-carnaval. Entre as atrações do evento, constaria a participação do cantor Léo Santana.

Considerando o alto custo para a contratação de artistas de fama nacional, o MP decidiu acompanhar de perto a situação. “O intuito é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, bem como verificar se existe alguma irregularidade ou, até mesmo, ilegalidade nos procedimentos licitatórios realizados pelo Município”, afirmou.

Inquérito

No procedimento preparatório, o MPAL solicita à Prefeitura cópia de todos os processos licitatórios que visam a contratação das bandas e artistas, especialmente do artista Léo Santana. O MP pede ainda acesso a todos os processos licitatórios que disponham sobre a montagem e preparação de palcos, camarotes e arquibancadas, bem como sistemas de iluminação e banheiros químicos, entre outros.

A Prefeitura deverá disponibilizar também informações sobre o local do evento, medidas de segurança e atendimento de urgência e emergência em caso de dano à integridade física dos participantes.

Por fim, o MPAL solicita uma cópia da lei orçamentária e anexos, bem como das leis vigentes que disponham sobre créditos adicionais ao orçamento.

O Município tem até cinco dias para encaminhar toda a documentação.

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