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Paulo Ricardo abre processo para acabar com o RPM e diz que formação atual é 'banda cover'
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O RPM, que chegou ao estrelato nos anos 1980, continua em atividade atualmente, mas apenas com o guitarrista da formação original, Fernando Deluqui, após a morte de Luiz Schiavon (tecladista), em junho deste ano e do baterista Paulo P.A. Pagni em 2019. Agora o ex-vocalista Paulo Ricardo abriu um processo, para impedir que Deluqui continue usando o nome e a marca RPM.
Segundo a petição, os advogados de Paulo Ricardo esclarecem que não há mais sentido algum em que se use a marca do grupo da maneira que está sendo feita agora, já que dois integrantes faleceram. No processo, os defensores do artista chegam a dizer que o grupo hoje comandado por Deluqui seria apenas um cover do RPM, ou seja, uma imitação.
O texto prossegue com Paulo, por meio de seus advogados, afirmando que sua intenção com o processo é “resguardar o direito sobre a marca que designa uma banda que guarda uma história e um legado no íntimo e na lembrança dos admiradores do Rock e fãs da Banda RPM”.
Um outro desejo expresso por Paulo Ricardo é o de evitar que os fãs do grupo sejam enganados ao se anunciar venda de ingressos de shows do RPM “e por divulgação de trabalhos em mídias sociais e plataformas de streaming que são atribuídos à Banda RPM ao crédito se tratar do grupo com os integrantes originais, quando em verdade apenas um deles (Fernando Deluqui) participou da verdadeira formação e atuou nos trabalhos artísticos que estão gravados em mídia”.
O processo ainda fala diretamente sobre a atuação de Deluqui:
“De igual modo, uma vez totalmente dissolvida a Banda por ausência dos demais integrantes originais, já não poderia o Réu (Fernando Deluqui) fazer o uso precário da marca como vinha fazendo, pois, se era substituto do vocalista da Banda (Paulo Ricardo), com o desaparecimento desta deixa também de ser substituto”.
Em uma determinada parte da petição, os representantes de Paulo Ricardo dizem que o RPM já não existe mais e que “não podem os Réus valerem-se do crédito, do prestígio e da fama da Banda RPM para se locupletar colhendo frutos que não foram por eles plantados. Portanto, caso queiram os Réus seguirem a vida artística em conjunto, devem nomear a Banda com outro nome, não com a marca RPM que não lhes pertence e que se refere à banda formada por outras pessoas”.
Assim, na continuação, o cantor pede que “se imponha a abstenção de uso da Marca RPM aos Réus, ao Réu (Fernando Deluqui) descumprimento de acordo que indica somente poder usar individualmente a marca mediante autorização dos demais integrantes originais, o que já é impossível já que dois deles são falecidos, e aos demais Réus por não serem proprietários detentores de direitos sobre a marca”.
Vem a conclusão afirmando que, através deste processo, se busca “resguardar a memória da Banda RPM, em respeito aos fãs e admiradores, e ainda sem confundir os consumidores que, desatentos, acreditem adquirir ingressos e produtos musicais da Banda RPM quando em verdade é de outra que não a RPM”.
O texto finaliza pedindo que o juiz determine que “cessem imediatamente a divulgação e agendamento de eventos, produções de apresentações, álbuns ou qualquer outro produto que venha a fazer uso da marca RPM; ou, caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, que seja determinado aos Réus que, até o final da presente demanda, qualquer evento por eles já agendados se faça acompanhar junto ao nome RPM a expressão "Cover", e que retirem de seus meios de divulgação a expressão "Oficial", evitando-se a confusão com a formação original e verdadeira da Banda RPM”.
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