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STF condena Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão

Saiu no começo da noite desta quarta-feira, 31, a condenação do ex-senador alagoano, Fernando Collor de Melo (PTB). Ele foi condenado por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
O ex-senador ainda pode recorrer da decisão no próprio STF e, por isso, Collor não será preso agora. Ele também deverá pagar multa (equivalente a 5 salários-mínimos na época dos últimos fatos criminosos -2014-, corrigido pela inflação), indenização por danos morais - no valor de E$ 20 milhões- e ficar proibido de exercer funções públicas, “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
A corte do STF já havia decidido pela condenação do ex-senador na semana passada e ficou para esta quarta-feira, 31, a decisão de qual pena o alagoano iria receber.
A maioria do STF entendeu que ficou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina, entre 2010 e 2014, para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador.
Em nota, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, disse que “a defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”.

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