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Casamento homoafetivo como concretização da dignidade da pessoa humana e direito a felicidade
Estamos em 2023, mas para a população brasileira subsiste, ainda, um rol de direitos e garantias individuais e coletivas que carecem de ações pedagógicas e esclarecedoras.
Direitos fundamentais como o direito a felicidade e igualdade necessitam serem evidenciados a fim de permitir a cada pessoa refletir sobre sua autodeterminação, autonomia e fluidez naquilo que lhe garanta, sobretudo, ser humana.
É sob este olhar que no último dia 13 de abril de 2023, que Karine, enfermeira, faixa preta de jiu-jitsu e professora na modalidade esportiva, e Shislany, Terapeuta Ocupacional, também atleta de jiu-jitsu e faixa marrom (fotografias) Projeto Social Jiu-jitsu para todos, celebraram a concretização da formalização de sua família, por meio do casamento. As jovens já mantinham união estável há mais de quatro anos, mas registrar o direito ao casamento reflete um ato de manifestação do amor e sobretudo de cidadania, vez que concretizam as garantias constitucionais nas decisões de vida e formação de sua família.
Um direito que a partir da ADPF n. 132/RJ e ADI n. 4277-DF, em relatoria do Ministro Ayres Britto do Supremo Tribunal Federal - STF, garantiu a todos os brasileiros e brasileiras a interpretação do Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro, conforme a Constituição, sobretudo de acordo com o princípio da igualdade.
Nessa senda, o direito ao reconhecimento da união homoafetiva e do casamento homoafetivo apesar de protegido, em todos os seus contornos jurídicos, não somente no aspecto societário, mas também regime de bens, maternidade e paternidade, adoção, direitos PREVIDENCIÁRIOS (Pensão por Morte e Salário-maternidade e paternidade) e sucessórios, ainda não chegou ao alcance de todos e de todas.
A bem da verdade, o sentimento é de que o direito exercido por Karine e Shislany de forma tranquila, com apoio e acolhimento da família e amigos, com muita alegria e felicidade, também possa ser estendido as todas as pessoas que desejem. Para isso a população precisa de informação e sensibilização.
Sabemos que por meio da decisão do STF, atualmente, o direito está concretizado no papel, o que é uma grande vitória. Entretanto, entre a vontade, a decisão, a habilitação no cartório para o casamento, organização da cerimônia e realização, muitos aspectos afetivos e sociais precisam de sensibilização e respeito de todos que estão em volta do casal, autoridades e instituições.
Conforme relatado pelas nubentes, ao habilitarem-se ao casamento no Cartório de Registro Civil de São Sebastião, Estado de Alagoas, tiveram a informação de que era o primeiro casamento homoafetivo a ser celebrado na Comarca, quando se sabe não ser a única família entre pessoas do mesmo sexo que existe na região e que desde que abarcada pela decisão do casal, merece a celebração formal do status de família, pois assim são.
Como simbolização da alegria do jovem casal, ao comparecerem ao cartório na data e horário marcado para o casamento, mesmo destituídas de qualquer expectativa, encontraram acolhimento, organização e uma linda cerimônia celebrada pela Juíza competente para o ato na comarca, que segundo relatado pelas nubentes, realizou uma celebração de quase uma hora, de forma individualizada, repleta de significado, valorização, reconhecimento e sobretudo afetividade a família constituída, que em cada detalhe da organização do cartório, garantiu a privacidade e mesa posta com flores as jovens, suas testemunhas e a mãe, presente na cerimônia civil.
O casamento de Karine e Shislany marca um momento histórico para a pequena cidade do interior de alagoas, pois é o símbolo de que começam a serem respeitados na prática os direitos presentes na constituição, como a igualdade e dignidade da pessoa humana, refletindo na felicidade e harmonia social.
E se você tem dúvidas sobre as exigências e documentos a serem apresentados ao cartório para se habilitar ao casamento, com satisfação que esta operadora do direito pode lhe esclarecer que são os mesmos solicitados para o casamento heteroafetivo (RG, CPF, Certidão de nascimento original do casal, comprovante de residência em nome da pessoa ou dos pais e as testemunhas devem ser alfabetizadas e levar o documento de identidade original e atualizado).
Demais disso, a celebração das cônjuges não para por aí, em breve será realizada uma cerimônia e festa com a família e amigos, que segundo as jovens refletem aqueles que sobretudo aceitaram e acolhem a sua condição e não apenas toleram.
Desse modo, que a união das jovens possa evidenciar a manifestação dos direitos humanos e reflita como feixe de luz na conscientização, ao afastar o preconceito e revestir de coragem e decisão outros casais no exercício de seus direitos.
Camylla Sadoque
Servidora Pública Federal da Previdência Social há 10 anos, na análise de benefícios, gestão e coordenação técnica. Advogada. Especialista em Direito Público. Educadora no INSS e mãe. Descomplicando o Direito Previdenciário para você. InstaBLOG: @camyllasadoquerodrigues
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