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Pensão Alimentícia e o INSS
![Pensão Alimentícia e o INSS](http://img.jaenoticia.com.br/xGn-p3nFrbj50OQxD-8YZ8eEqzk=/736x431/smart/s3.jaenoticia.com.br/uploads/imagens/pensao-alimenticia.jpg)
Para além da Pensão por Morte Previdenciária, há outro tipo de pensão trabalhada pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, denominada Pensão Alimentícia.
Ao primeiro olhar, o leitor deve pensar: Pensão Alimentícia não é direito de família? O que a Previdência Social tem a ver com isso?
Vou te explicar. É que em decorrência da grande demanda de determinações de desconto direto em benefício, de porcentagem decorrente de Pensão Alimentícia, foi institucionalizado o serviço de Cadastrar/Alterar/Excluir Pensão Alimentícia, para que havendo determinação em ação judicial de alimentos ou acordo extrajudicial formalizado em cartório, a parte possa cadastrar junto a Autarquia o pedido administrativo de forma desembaraçada e o INSS possa diligenciar com as providências necessárias para a consignação do desconto e depósito na conta indicada para recebimento.
Assim, ao contrário da pensão por morte que é um benefício pago diretamente pela Previdência Social aos dependentes de segurado falecido, o cadastro de Pensão Alimentícia se presta a viabilizar o pagamento pelo próprio beneficiário vivo ao seu dependente, por meio dos canais logísticos do INSS e não se relaciona as regras contributivas do Direito Previdenciário.
Para tanto, é indispensável que esteja formalizada a obrigação de pagar alimentos, que o alimentando ou seu representante legal cadastre por meio do Portal MEUINSS o pedido de pensão alimentícia - PA, procedendo a juntada da determinação judicial ou acordo extrajudicial, acompanhado de RG, CPF, REGISTRO CIVIL e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA dos interessados, bem como dados bancários para fins de recebimento.
Para além do cadastro inicial, havendo alteração do valor acordado ou determinado para os alimentos, bem como a exclusão, bastará que o mesmo procedimento do cadastro inicial seja realizado, tendo como único diferencial a inclusão de nova decisão ou termo.
Por fim, o acompanhamento da análise e extratos poderão de obtidos no portal MeuINSS (https://meu.inss.gov.br/#/login), normalmente, da mesma forma em que é realizado o acompanhamento da análise de benefícios previdenciários.
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Camylla Sadoque
Servidora Pública Federal da Previdência Social há 10 anos, na análise de benefícios, gestão e coordenação técnica. Advogada. Especialista em Direito Público. Educadora no INSS e mãe. Descomplicando o Direito Previdenciário para você. InstaBLOG: @camyllasadoquerodrigues
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