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Procurador Augusto Aras nega ação de Thiago ML para retornar à presidência da Câmara

Por Política em Pauta 28/03/2023 15h03 - Atualizado em 12/04/2023 13h01
Por Política em Pauta 28/03/2023 15h03 Atualizado em 12/04/2023 13h01
Procurador Augusto Aras nega ação de Thiago ML para retornar à presidência da Câmara
Procurador Augusto Aras e vereador Thiago ML - Foto: Divulgação

O procurador-geral da República, Augusto Aras negou a ação movida pelo vereador por Arapiraca, Thiago ML (Pros) em que questionava a decisão do desembargador Fernando Tourinho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) que o retirou da presidência da Câmara de Vereadores de Arapiraca.

A decisão de Fernando Tourinho foi proferida em fevereiro deste ano, quando ele considerou nula a eleição e todos os atos de Thiago ML como presidente da Câmara.

A decisão de Tourinho teve como base a sentença do juiz da 4ª Vara de Arapiraca, Carlos Bruno de Oliveira Ramos que também opinou pela nulidade da eleição de ML na Câmara.

Aras analisou o Pedido de Suspensão de Segurança 5.626/AL, formulado pelo vereador Thiago ML (PROS) e decidiu que a determinação de Tourinho é válida.

“Falta, portanto, requisito essencial previsto no art. 4º, da Lei 8.437/1992 para o deferimento da medida, qual seja, provimento liminar a ser revertido. A decisão liminar que se objetivava obstar, por meio da suspensão formalizada perante o Tribunal local”, afirmou Aras em sua decisão.

"Importa destacar que os documentos acostados aos autos demonstram haver sido ajuizada demanda de tutela de urgência antecedente preparatória à ação ordinária, cujo objeto é a declaração de nulidade da eleição ocorrida no dia 14.8.2021 e a suspensão das sentenças proferidas nos Mandados de Segurança 0700340-23.2022.8.02.0058 e 0712085- 97.2022.8.02.0058. O que o requerente pretende, portanto, é utilizar a medida de contracautela como sucedâneo recursal e como via de acesso direto à jurisdição dessa Suprema Corte, o que é defeso no incidente suspensivo. Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo não cabimento do pedido de contracautela”, completou o PGR.

Com a recusa de Aras, a decisão segue para apreciação da presidente do STF, Ministra Rosa Weber.

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