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Medidas de prevenção e combate ao assédio sexual a Mulher no trabalho são obrigatórias nas empresas a partir de março de 2023

Por Camylla Sadoque Rodrigues 27/03/2023 19h07 - Atualizado em 28/03/2023 08h08
Por Camylla Sadoque Rodrigues 27/03/2023 19h07 Atualizado em 28/03/2023 08h08
Medidas de prevenção e combate ao assédio sexual a Mulher no trabalho são obrigatórias nas empresas a partir de março de 2023
assédio no trabalho - Foto: @aleksrybalko / Freepik

Neste mês de março de 2023, entrou em vigor o pacote de medidas preventivas e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher no ambiente do trabalho.

Claro, falar de prevenir e coibir o assédio a partir desse marco não significa dizer que antes disso era permitida a violência física e psicológica em face de empregadas, pelo contrário. É que neste mês tem início a vigência das novas regras regulamentadas pela Lei n.º 14.457, de 21 de setembro de 2022, que dentre outras medidas, obriga as empresas, por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, anteriormente conhecida apenas como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a realizar no interstício máximo de 12 (doze) meses, ações periódicas de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e empregadas, em todos os níveis hierárquicos, sobre assédio, violência, igualdade e diversidade no trabalho.

Além de conscientizar, a CIPA deve institucionalizar nas normas da empresa os procedimentos para formalização e recepção das denúncias, sem prejuízo das ações penais cabíveis ao agressor.

A Lei visa a proteção da mulher no ambiente de trabalho e tem como corolário o histórico brasileiro de desrespeito e desigualdade no ambiente laboral.

No implemento das ações, as empresas que se adequarem as boas práticas poderão ser premiadas com o “Selo Emprega + mulher”, em reconhecimento.

É importante salientar que a constituição da CIPA é obrigatória para as empresas com mais de 20 (vinte) funcionários, contudo, as empresas que possuem até 20 (vinte) funcionários, em observância das orientações da NR 05, devem designar ao menos 01 (um) com o objeto de desenvolvimento das ações preventivas indispensáveis a inserção e respeito as mulheres no ambiente de trabalho.

Apesar de sua importância e ares de boas novas, a medida tem contornos de tardia, pois há muito se impõe a necessidade de reconhecimento institucional de ações que visem garantir a proteção indispensável as mulheres, bem como liberdade e autonomia laboral.

Ainda, sendo a CIPA comissão composta por empregados e empregadas, indispensável para a eficácia das medidas regulamentadas pela nova lei, da presença de mulheres eleitas na constituição e, sobretudo, que tenham olhos atentos a conduta dos próprios empregadores, geralmente os responsáveis pelo assédio sexual nas empresas, bem como pela prática da decisão do valor dos salários.

Em todos os seus contornos a norma delega aos empregados a responsabilidade pelas ações de proteção da mulher.

Diante do cenário apresentado, nasce e urge para as mulheres empregadas que se unam em prol da participação ativa no âmbito laboral a fim de formar uma base forte de sensibilização do seu cotidiano, que sem seu olhar e perspectiva, fará da nova lei mais uma letra morta, sem eficácia e resolutividade.

Para as mulheres empreendedoras, por seu turno, é a garantia de em sua empresa demonstrar a eficácia das boas práticas inclusivas, preventivas e protetoras das mulheres.

Para os consumidores e consumidoras, a visualização das empresas que com o “Selo Emprega + mulher”, merecem ser valorizadas e receberem a confiança no investimento diário.

Em sendo assim, surge um estado de observação. Fiquem alertas! Observem os prazos de constituição da CIPA da empresa em que você mulher trabalha atualmente, candidate-se, faça acontecer. Por outro lado, identificando o não cumprimento da norma e ocorrência de crimes, denuncie ao Ministério Público do Trabalho e sindicato de sua categoria os assédios e violência no seu ambiente de trabalho. Sobretudo, não silencie, pois cada passo, cada degrau representa nesse caminho uma vitória para todas nós.

Camylla Sadoque

Servidora Pública Federal da Previdência Social há 10 anos, na análise de benefícios, gestão e coordenação técnica. Advogada. Especialista em Direito Público. Educadora no INSS e mãe. Descomplicando o Direito Previdenciário para você. InstaBLOG: @camyllasadoquerodrigues

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