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Justiça determina cancelamento de contrato de emergência entre a Prefeitura de Maceió e empresa de coleta de lixo

Por Política em Pauta 21/03/2023 16h04 - Atualizado em 22/03/2023 13h01
Por Política em Pauta 21/03/2023 16h04 Atualizado em 22/03/2023 13h01
Justiça determina cancelamento de contrato de emergência entre a Prefeitura de Maceió e empresa de coleta de lixo
Prefeitura de Maceió - Foto: Divulgação

O desembargador Tutmés Airam, do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou o cancelamento do contrato emergencial firmado entre a Prefeitura de Maceió e a empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA. O contrato foi firmado em outubro de 2022.

O cancelamento do contrato ocorre devido a uma agravo apresentado pela empresa Via Ambiental, que realizava a coleta de um os lotes de lixos de Maceió até 2022.

Segundo a Prefeitura, a Via Ambiental havia sido afastada das atividades de coleta de lixo em Maceió devido a razões trabalhistas.

Conforme a decisão, e empresa Via Ambiental realizava em Maceió o serviço de limpeza urbana recebendo R$ 1,5 milhão por mês a menos do que a Locar Saneamento Ambiental LTDA. Devido a isso, a Prefeitura terá que prorrogar o contrato com a empresa Via Ambiental até a realização de uma nova licitação para a prestação do Serviço.

“Esse valor faz uma diferença significativa para os cofres do município”, afirmou o desembargador, ao conversar com o jornalista Ricardo Mota.

Em nota, a empresa Via Ambiental esclareceu alguns pontos do caso.

NOTA DE RESPOSTA

A respeito da notícia veiculada, a Via Ambiental vem por meio desta prestar os seguintes esclarecimentos:

- O contrato entre a SUDES e a VIA AMBIENTAL não foi rescindido. O que aconteceu foi a não-prorrogação do prazo contratual por decisão da SUDES (Por lei, o contrato poderia ter sido prorrogado por mais 24 meses);

- Essa decisão da SUDES de não prorrogar o contrato com a VIA AMBIENTAL e fazer uma contratação emergencial sem licitação com a empresa LOCAR foi considerada irregular e ilegal pela Justiça e Ministério Público;

- Os problemas na limpeza urbana na parte alta de Maceió foram causados pela SUDES, que submeteu a VIA AMBIENTAL a um contínuo e enorme estrangulamento financeiro ao longo de toda execução contratual e que não concedeu as ordens de serviço necessárias à limpeza urbana da parte alta de Maceió;

- Por outro lado, para a LOCAR, a SUDES ampliou em 25% todos os quantitativos de serviços e de 3 a 20% todos os preços unitários;

- Os eventuais atrasos nos pagamentos dos salários foram causados por atrasos nos repasses da SUDES à VIA AMBIENTAL, e foram imediatamente regularizados quando do recebimento da Prefeitura.

- Por fim, a Via Ambiental reforça sua crença na capacidade de poder judiciário e demais órgãos de controle de corrigir atos administrativos comprovadamente ilegais e irregulares, ao tempo que reitera seu compromisso na prestação de um serviço de limpeza urbana de qualidade a todos os maceioenses.

Política em Pauta

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