Blogs

Vasectomia e Laqueadura: Novas regras e os cuidados jurídicos que devem ser observados por médicos e profissionais da saúde

Por Hugo Almeida 03/03/2023 14h02 - Atualizado em 03/03/2023 16h04
Por Hugo Almeida 03/03/2023 14h02 Atualizado em 03/03/2023 16h04
Vasectomia e Laqueadura: Novas regras e os cuidados jurídicos que devem ser observados por médicos e profissionais da saúde
Médico - Foto: Vecteezy

Em 01 de março entrou em vigor a Lei 14.443/2022 alterando pontos relevantes em relação aos procedimentos de vasectomia e laqueadura, interferindo diretamente no processo de esterilização voluntária para indivíduos que não desejam mais ter filhos. A nova legislação modifica a Lei nº 9.263/1996, determinando prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas, disciplinando condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.


Dentre todas as mudanças, destacamos as principais:


Ausência de Autorização do Cônjuge



A legislação anterior exigia a assinatura de termo de autorização por ambos os cônjuges, ou seja, o procedimento só poderia ser realizado se houvesse uma vontade conjunta do casal. Hoje não é mais necessária a autorização do cônjuge, prevalecendo a vontade do paciente.


Idade Mínima para Realização do Procedimento e o Número de Filhos



Antes era preciso ou ter dois filhos vivos ou ter pelo menos 25 anos para realizar a cirurgia. Agora, a partir de 21 anos já podem realizar o procedimento, independentemente da existência de filhos.


A Laqueadura Poderá ser Realizada durante o Parto



Existia uma vedação legal para realização da laqueadura durante o parto, exceto nos casos de comprovada necessidade. Atualmente a cirurgia poderá realizada durante o parto, desde que o paciente manifeste expressamente sua vontade com o prazo mínimo de 60 dias.

Gestão de Risco

É importante que o Médico fique atento as alterações, verifique os termos utilizados em seu consultório, prontuários, exigindo a assinatura dos documentos referentes às autorizações para realização da cirurgia, analisando os prazos trazidos pela lei, evitando, assim, possíveis ações judiciais ou indignação por parte do paciente.

Gostou do tema?

Deixe seu comentário.