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Afastamento do Trabalho: O empresário poderá encaminhar ao INSS o funcionário que apresentou sucessivos atestados médicos?
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Por vezes, escritórios de advocacia recebem demandas de clientes empresariais solicitando a elaboração de parecer jurídico sobre a possibilidade de encaminhar o seu funcionário ao INSS pelo fato do mesmo ter apresentado diversos atestados médicos em um curto espaço de tempo, mas todos com indicação de afastamento inferior a 15 dias.
Inicialmente é importante esclarecer ao empresário que nos primeiros 15 dias consecutivos do afastamento do funcionário, após apresentação de atestado médico válido, caberá à empresa arcar com o salário e abonar suas faltas. A partir do 16º dia a responsabilidade passa a ser do INSS até que o trabalhador se recupere de acordo com o prazo estabelecido pelo perito.
Entretanto, como deve proceder o empresário que recebe diversos atestados médicos, num curto espaço de tempo, todos com período inferior a 15 dias? Ele poderá encaminhar o colaborador ao INSS?
Nesse caso, levando-se em consideração o Decreto 3.048/99 e a Instrução Normativa n° 45 do INSS, o empresário deverá analisar os atestados apresentados nos últimos 60 dias, identificar se todos descrevem o mesmo problema de saúde e ao final somará os períodos de cada atestado. Se a soma ultrapassar 15 dias, o empregador deverá encaminhá-lo ao INSS para realização de perícia médica.
Assim, é de suma importância que o empresário esteja atento a todos esses requisitos antes de encaminhar o colaborador à perícia. Havendo dúvida, solicite ao jurídico da empresa um parecer sobre o caso, evitando, assim, prejuízos desnecessários.
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Hugo Almeida
Advogado, Sócio Fundador do Escritório HA Advogados, Professor Universitário e torcedor do Asa.
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