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Justiça eleitoral determina que Rodrigo Cunha remova outdoors com promoção pessoal espalhados pelo Estado

Por Política em Pauta 05/08/2022 14h02 - Atualizado em 05/08/2022 15h03
Por Política em Pauta 05/08/2022 14h02 Atualizado em 05/08/2022 15h03
Justiça eleitoral determina que Rodrigo Cunha remova outdoors com promoção pessoal espalhados pelo Estado
outdoor de Rodrigo Cunha em Maceió - Foto: Divulgação

A juíza Maria Ester Cavalcanti Manso, da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou que o senador e pré-candidato a governador de Alagoas, Rodrigo Cunha (UB) remova os outdoors com “caráter de promoção pessoal” espalhados por toda Alagoas.

Conforme a decisão judicial, Rodrigo Cunha tem 24h para retirar os outdoors de circulação ou deverá pagar uma multa diária de mil reais.

“Considerando-se as características das peças, entende-se, neste momento, que possuem caráter de promoção pessoal do representado, já que transbordam os limites, tanto da prestação de contas de atos parlamentares, como da divulgação partidária e chamamento à composição da agremiação partidária”, explicou a juíza eleitoral Ester Manso.

A decisão do TRE atendeu a uma ação do diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD), que alega que Cunha realiza exposição massiva de sua imagem, na tentativa de burla à legislação eleitoral.

A ação do PSD apresentou 16 fotografias de outdoors, apontando as localizações e alegando que o conteúdo da propaganda tem conotação eleitoral, na qual exalta Rodrigo Cunha aparece, ora sozinho, ora acompanhado de outros pré-candidatos, sempre identificados pelos nomes, em artefatos que apresentam dizeres diversos e um recorrente chamamento, “filie-se ao União Brasil”.

Em sua defesa, o União Brasil, partido de Rodrigo Cunha, alegou que há conteúdo eleitoral capaz de configurar propaganda extemporânea, mas somente divulgação partidária.

Porém, a decisão da juíza Ester Manso apontou que todas as peças publicitárias possuem identidade artística, o que configura presumível intenção de efeito de conjunto, e aponta, entre suas características: destaque ao pré-candidato ao governo em todas as peças com identificação nominal, tamanho sempre reduzido do chamamento à filiação partidária, destaque de qualidades atribuídas a Cunha, como em “O senador parceiro de Maceió e de JHC” e “A força da juventude alagoana”, além do registro do endereço ao perfil da rede social Instagram do pré-candidato.

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