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Promotores eleitorais não poderão tirar férias até a diplomação de candidatos eleitos

O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque determinou nesta quarta-feira, 20, a suspensão de qualquer tipo de afastamento de promotores de Justiça de suas funções eleitorais, a exemplo de férias. A decisão permanece em vigor até 15 dias após a diplomação dos candidatos eleitos em outubro.
A decisão da chefia do Ministério Público do Estado de Alagoas segue a Resolução nº 249/2022, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A suspensão é referente a concessão de férias, licenças voluntárias e de folgas compensatórias, a partir do dia 15 de agosto de 2022, até janeiro de 2023, quando ocorrer as devidas diplomações.
A nova determinação envolve os membros do Ministério Público que exerçam funções eleitorais, ressalvadas as situações excepcionais.

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