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Após prisão de Milton Ribeiro, internautas resgatam fala de Bolsonaro afirmando botar 'cara no fogo' pelo ex-ministro
O Brasil foi surpreendido na manhã desta quarta-feira, 22, com prisão do ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, pela Polícia Federal. Além dele, foram presos pastores ligados ao Governo Federal.
Nominada “Acesso Pago”, a operação tem o objetivo de investigar a prática de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
Com a prisão do ex-ministro, internautas resgataram a fala do presidente Jair Bolsonaro (PL) em que ele afirmava botar a cara no fogo pelo ex-ministro. A fala do presidente foi proferida no dia 24 de março, quando Bolsonaro defendeu Ribeiros das denúncias de favorecimento a pastores no MEC.
“Se o Milton estivesse armando não teria colocado na agenda aberta ao público. O Milton, eu boto minha cara no fogo por ele. Estão fazendo uma covardia. A Polícia Federal, ontem eu pedi para abrir o procedimento para investigar o caso também. Tem gente que fica buzinando: ‘Manda o Milton embora que a gente tem alguém pra indicar aqui’. Duvido botar para o público o nome, não faz isso porque se der errado a culpa é minha”, declarou Bolsonaro.
Sobre a operação
Milton Ribeiro está sendo acusado de corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência. A prisão dele foi determinada pelo juiz federal Renato Borelli.
O ex-ministro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, e aguarda audiência de custódia ainda nesta quarta-feira, 22.
Além do mandado contra o ministro, estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e outros quatro mandados de prisão, distribuídos pelos estados de Goiás, São Paulo, Pará e Distrito Federal.
Além disso, há medidas cautelares, como a proibição de contatos entre investigados e envolvidos. “O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão. São investigados também fatos tipificados como crime de corrupção passiva (2 a 12 anos de reclusão), prevaricação (3 meses a 1 ano de detenção) e advocacia administrativa (1 a 3 meses), todos previstos no Código Penal”, informou a PF.
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