Blogs
Isnaldo Bulhões propõe privatização de praias brasileiras
Um Projeto de Lei de autoria do deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB) que tramita em regime de urgência no Congresso, propõe a destinação de até 10% das praias dos municípios brasileiros à iniciativa privada. O Projeto de Lei (PL) 4.444/21 autoriza a União a transformar orlas marítimas, estuarinas, lacustres e fluviais federais em Zonas Especiais de Uso Turístico (ZETUR) e, entre outras definições, altera leis já existentes, como a 13.240/15, que trata da administração, da alienação e da transferência de gestão de imóveis da União.
Se aprovado, o projeto permite, por exemplo, que as faixas públicas de areia das praias municipais tenham a circulação de pessoas limitadas e sejam entregues a empreendimentos privados, como hotéis, parques, marinas e clubes, sob autorização do Ministério do Turismo.
“O texto pretende trazer uma gestão efetiva, ética e transparente ao patrimônio da União, dedicando uma parte exclusiva para a governança e a transparência da gestão”, disse Isnaldo Bulhões.
O projeto prevê que a União poderá destacar ou demarcar áreas de orlas e praias federais para defini-las como zona especial de uso turístico, limitada a 10% da faixa de areia natural de cada município, permitida a restrição de acesso de pessoas não autorizadas. Segundo o mesmo texto, nesses locais, poderão ser construídos hotéis e parques privados, por exemplo, autorizados pelo Ministério do Turismo.
Paulo Marcello
Natural de São Paulo (SP), é radialista profissional desde 1988, animador de eventos, mestre de cerimônias e DJ. Reside em Arapiraca (AL), onde apura os bastidores da política alagoana.
Ver todos os postsÚltimas notícias
Motorista de ônibus de romeiros que capotou na AL-220 está em estado grave
Hospital de Emergência acolhe mais de 540 pessoas no feriadão da Padroeira de Arapiraca
Carreta com carga de ração tomba e pega fogo em Porto Real do Colégio
Carnaval de Penedo 2026: Prefeitura lança página exclusiva com rota digital dos blocos e programação em tempo real

