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INSS AMPLIA O MODELO DE PERÍCIAS VIRTUAIS

Por Eduardo Nogueira e Letícia Cavalcante com Hugo Almeida 13/01/2022 11h11
Por Eduardo Nogueira e Letícia Cavalcante com Hugo Almeida 13/01/2022 11h11
INSS AMPLIA O MODELO DE PERÍCIAS VIRTUAIS
Agência do INSS - Foto: Gov.br

O ano de 2020 foi marcado pela chegada inesperada da pandemia da COVID-19, gerando impactos negativos na vida de toda população mundial. No Brasil, diversas leis foram editadas buscando uma adequação do país à nova realidade social.


Por sua vez, após o agravamento dos números de infectados no país, o INSS foi obrigado a suspender os atendimentos presenciais, deixando de realizar perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, causando inicialmente um clima de bastante tensão entre os beneficiários.


Nesse sentido, é preciso destacar que foi sancionada a lei 14.131 de 31 de março de 2021, possibilitando a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de realização de perícia médica presencial. A solução proposta foi a utilização apenas da análise documental (tais quais atestados médicos, exames, prontuários médicos, dentre outros), sendo o envio da mesma através do portal “meu INSS”.


Ocorre que a vigência da mencionada lei foi mantida até 31 de dezembro de 2021, ao passo que a partir de 01/01/2022 as perícias voltaram a ser realizadas de forma presencial.


Contudo, devido às incertezas sobre o futuro da pandemia, em especial com a chegada da nova variante ômicron, o INSS, em recente publicação por meio da Portaria PRES/INSS n° 1.404/2022, válida por noventa dias, volta a regular a realização das perícias para concessão de benefícios.


Neste novo contexto, a portaria publicada na data de hoje possibilita a realização de Perícia Médica com o uso de Teleavaliação, isto é, as perícias médicas, que acabaram de retornar à modalidade presencial, passam também a serem realizadas por meio virtual.


Por fim, deve-se mencionar que as perícias presenciais permanecem, por ora, sendo realizadas normalmente nas agências do INSS, enquanto as Teleavaliações aguardam a regulamentação interna do INSS para efetiva implementação e posterior utilização dos beneficiários.


Assim, os beneficiários deverão ficar atentos às mudanças instituídas pelo INSS.