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Senado aprova retorno de propagandas partidárias no Rádio e na TV

Por Agência Senado 15/07/2021 10h10
Por Agência Senado 15/07/2021 10h10
Senado aprova retorno de propagandas partidárias no Rádio e na TV
Ilustração - Foto: Ilustrativa

A retomada das propagandas partidárias em rádio e televisão foi aprovada, esta semana, pelo Senado. O Plenário acatou o substitutivo do projeto (PL 4.572/2019), apresentado pelos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT). O texto vai à análise da Câmara dos Deputados. 

O texto original previa a volta da propaganda partidária gratuita nas emissoras, tal qual existia até 2018. No entanto, o relator, senador Carlos Portinho (PL-SC), apresentou uma proposta alternativa estipulando pagamento pela divulgação partidária nas emissoras, que será custeado com um aumento dos recursos repassados pela União ao Fundo Partidário. Ele também inclui ao projeto regras para a divulgação partidária com utilização da internet.

A Lei 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos, dava acesso gratuito a rádio e televisão aos partidos, sendo as emissoras ressarcidas por meio de renúncia fiscal concedida pela União, e proibia a realização de propaganda partidária paga nesses veículos. Os artigos referentes ao tema, contudo, foram revogados pela Lei 13.487, de 2017, que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Para retomar a gratuidade, Jorginho e Wellington argumentaram que, após a revogação da permissão de acesso gratuito a rádio e TV, os partidos ficaram sem um horário para difundir informações. Portinho assumiu a necessidade de que os partidos possam divulgar massivamente suas posições e eventos para seus eleitores e a comunidade em geral.

Isso é importante, segundo ele, não só para que os partidos possam alcançar a população, mas também para que a população possa fiscalizar os representantes eleitos.

Pagamento


Para arcar com os custos da propaganda, o relator propôs um acréscimo de recursos anuais ao Fundo Partidário equivalente aos valores corrigidos da compensação fiscal recebida pelas emissoras em 2017, para os anos não eleitorais, e em 2016, para os anos eleitorais, atualizados monetariamente, a cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

Emissoras


De acordo com o substitutivo, as emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual. Em cada rede, somente serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras.

Além disso, as emissoras deverão veicular as inserções divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 horas de veiculação, com intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma.

Segundo o texto, a formação das cadeias nacional e estaduais serão autorizadas respectivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais, que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão. Em anos eleitorais, as inserções só serão veiculadas no primeiro semestre.