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Após denúncia, Ministro suspende pagamento de horas extras no TJAL

Os servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) estão proibidos de receber o pagamento referente aos “serviços extraordinários” prestados junto aos programas “Justiça Efetiva” e “Gabinete de Crise”, por determinação do corregedor nacional de Justiça substituto, Emmanoel Pereira.
O ministro manteve a suspensão de todos os pagamentos adicionais a servidores do TJAL, após denúncia anônima sobre a liberação destas horas extras sem a devida autorização legal e aprovação prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determinado pelo Provimento n. 64/2017 e pela Recomendação n. 31/2019.
Segundo a denúncia, os pagamentos, com acréscimo, seriam autorizados pela presidência do TJAL aos magistrados e servidores da Corte estadual, por conta de eventuais serviços extraordinários prestados em programas que estão em andamento em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O ministro entendeu necessária e adequada à manutenção da suspensão outrora determinada.
“A uma, por força de todos os normativos deste Conselho, além da natureza e especificidade do trabalho remoto, o que demonstram a plausibilidade do direito. A duas, em razão do fundado receio de prejuízo ou dano irreparável decorrente dos acréscimos aos vencimentos de servidores, mormente durante o regime de plantão extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário”, afirmou o corregedor nacional substituto.
O TJAL tem um prazo de 10 dias para encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça todos os atos e documentos relativos ao pagamento das verbas remuneratórias ou indenizatórias efetuadas no âmbito dos programas “Justiça Efetiva” e “Gabinete de Crise”.
com Corregedoria Nacional de Justiça.
O ministro manteve a suspensão de todos os pagamentos adicionais a servidores do TJAL, após denúncia anônima sobre a liberação destas horas extras sem a devida autorização legal e aprovação prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determinado pelo Provimento n. 64/2017 e pela Recomendação n. 31/2019.
Segundo a denúncia, os pagamentos, com acréscimo, seriam autorizados pela presidência do TJAL aos magistrados e servidores da Corte estadual, por conta de eventuais serviços extraordinários prestados em programas que estão em andamento em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O ministro entendeu necessária e adequada à manutenção da suspensão outrora determinada.
“A uma, por força de todos os normativos deste Conselho, além da natureza e especificidade do trabalho remoto, o que demonstram a plausibilidade do direito. A duas, em razão do fundado receio de prejuízo ou dano irreparável decorrente dos acréscimos aos vencimentos de servidores, mormente durante o regime de plantão extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário”, afirmou o corregedor nacional substituto.
O TJAL tem um prazo de 10 dias para encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça todos os atos e documentos relativos ao pagamento das verbas remuneratórias ou indenizatórias efetuadas no âmbito dos programas “Justiça Efetiva” e “Gabinete de Crise”.
com Corregedoria Nacional de Justiça.

Paulo Marcello
Natural de São Paulo (SP), é radialista profissional desde 1988, animador de eventos, mestre de cerimônias e DJ. Reside em Arapiraca (AL), onde apura os bastidores da política alagoana.
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