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Medida Provisória entra em vigor e permite corte de salários de trabalhadores

03/04/2020 22h10
03/04/2020 22h10
Medida Provisória entra em vigor e permite corte de salários de trabalhadores
Foto: Redação MaisFM
Caros leitores, estamos vivendo um momento de grande tensão social e econômica que tem atingido direta ou indiretamente todas as classes sociais. Em meio ao caos vivenciado nas últimas semanas, o governo vem publicando uma série de normas tentando amenizar os reclames sociais.

Esta semana foi publicada a MP/936 que possibilita dentre outras medidas, a redução de salário e a suspensão do contrato de trabalho, pegando de surpresa milhares de trabalhadores brasileiros.

Destacaremos aos nossos leitores apenas os principais pontos elencados pelo novo texto. Inicialmente é importante destacar que o governo estabeleceu duas medidas que podem ser tomadas pelos empregadores para preservação do emprego.

A primeira é a possibilidade de redução de salário e jornada de trabalho por um período de até 90 dias, enquanto a segunda permite ao empregador suspender o contrato de trabalho por até 60 dias.

Para facilitar a compreensão do leitor, descreverei em tópicos os principais reflexos gerados pela decisão do governo na vida dos trabalhadores, destacando alguns questionamentos dos nossos leitores.

É o possível o trabalhador receber menos que um salário mínimo?

Em que pese o governo tenha possibilitado o corte de salário em três faixas (30%, 50% e 70%), em nenhuma das hipóteses será possível o empregado receber valor inferior a um salário mínimo.

Eu ganho um salário mínimo e meu empregador afirmou que irá reduzir meu salário. O que vai acontecer?

Em todos os casos de redução de salário ou de suspensão do contrato de trabalho haverá uma contrapartida financeira do governo para complementar o pagamento dos salários.

Por quanto tempo o empregado poderá ficar com o salário reduzido?

Por um período de até 90 dias.

A suspensão do contrato de trabalho também segue o mesmo prazo?

Não! O prazo de suspensão só poderá ser estendido por até 60 dias.

Haverá alguma estabilidade para o empregado após o período de suspensão ou de redução de salário?

O empregado atingido pelas medidas trazidas pela MP 936 não poderá ser demitido pelo período equivalente ao tempo de suspensão do contrato ou jornada reduzida. Explico: se a empresa reduzir o salário por um período de três meses, o funcionário terá o emprego garantido por 06 meses, incluindo o período que ficou com salário reduzido.

O empregado que for demitido após o período de estabilidade fará jus ao seguro desemprego?

Não haverá qualquer impedimento para o recebimento do seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Estes são os principais pontos trazidos pela MP 936 e visam coibir as demissões neste período de tanta instabilidade econômica.

Sigamos firmes, caros leitores, dias melhores estão por vir.
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