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COVID-19 - INSS suspende atendimento presencial em todo o país

24/03/2020 15h03
24/03/2020 15h03
COVID-19 - INSS suspende atendimento presencial em todo o país
Agências de todo o Brasil suspenderam os atendimentos presenciais - Foto: Mateus Bruxel CP
Caros leitores, após um período de afastamento das atividades, estamos de volta ao Blog com o objetivo de trazer bastante conteúdo e informações relevantes a toda população que, nos últimos dias, vem sendo bombardeada com uma imensidão de notícias desanimadoras.
 
Retornamos hoje para tratar dos reflexos da pandemia causada pelo covid-19 no sistema previdenciário brasileiro, trazendo as principais medidas tomadas pela Secretaria Especial da Previdência após a decretação do estado de calamidade pública. Os reflexos da crise são visíveis, os números geram preocupação, mas é necessário que cada cidadão cumpra o seu dever social, seguindo à risca todas as determinações emitidas pelas autoridades de saúde.

Nesse contexto, diante das medidas tomadas pelo governo federal para combater a pandemia, diversos órgãos públicos, incluindo o INSS, foram obrigados a adotar medidas visando minimizar os reflexos do coronavírus.

No último dia 19 de março, a Secretaria Especial da Previdência Social e Trabalho, determinou o fechamento das agências do INSS e suspendeu todos os atendimentos presenciais, inclusive a realização de perícias nas dependências das unidades, causando dúvidas e incertezas em diversos segurados e beneficiários da previdência social.

Buscando dirimir alguns questionamentos dos leitores, destacaremos a seguir as principais mudanças promovidas pelo INSS:

SUSPENSÃO DOS ATENDIENTOS PRESENCIAIS NAS AGÊNCIAS

Conforme portaria n° 8.024/2020, publicada no Diário Oficial da União, até o dia 30 de abril de 2020 todos os atendimentos ocorrerão por meio dos canais remotos (Central 135 e meu INSS);

COMO REQUERER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

O segurado deverá requerer o benefício junto aos canais remotos (Central 135 e meu INSS), anexando o atestado médico em formato “jpeg”.
Após o envio, o documento será recepcionado pela perícia médica que fará as devidas verificações para posterior disponibilização de decisão;

PROVA DE VIDA

Está suspensa a sua exigência pelo prazo de 120 dias, não havendo qualquer prejuízo para o beneficiário.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

Fica impossibilitada a suspensão do BPC pelo prazo de 120 dias;

DISPENSA DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS (120 dias)

O cumprimento de exigência deve ser realizado pelo canal remoto “Meu INSS”, ficando suspensos os prazos de exigências quando houver impossibilidade de cumprimento pelos canais remotos. Segue abaixo lista com os documentos que dispensam autenticação:

Certidões de nascimento, casamento ou óbito; documento de identificação; perfil profissiográfico previdenciário; documentos apresentados para solicitação de pagamentos até o óbito; fechamento de vínculo empregatício; alteração de dados cadastrais; cadastramento de pensão alimentícia; desistência de benefício e documentos de grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais

CADASTRO DE PROCURAÇÃO E REPRESENTANTE LEGAL

Os serviços estão suspensos temporariamente em razão do fechamento das agências do INSS, mas as agências bancárias não poderão impedir o saque, mesmo com prazo vencido do cadastro no INSS;

Estas são apenas algumas alterações realizadas pela previdência social, mas em virtude da instabilidade que assola o país, novas decisões podem ser tomadas e prontamente serão repassadas aos leitores.

Seguimos firmes e unidos com a certeza que esta crise passará!

Segue lá no instragram: @hugoo_almeida