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Reforma da Previdência – Mudanças no benefício da Pensão por Morte

30/07/2019 18h06
30/07/2019 18h06
Reforma da Previdência – Mudanças no benefício da Pensão por Morte
 A proposta de reforma da previdência tem sido alvo de inúmeras discussões pelo país nos últimos meses, mas afinal, em caso de aprovação, haverá interferência direta na vida de todos os brasileiros?

No último dia 12 de julho foi aprovado, em primeiro turno, na Câmara dos Deputados, após mudanças do texto original apresentado pelo governo, o projeto da reforma da previdência. A votação do segundo turno está prevista para o início do mês de agosto.


Dentre as diversas mudanças, a pensão por morte merece um olhar especial do caro leitor, pois preocupa o destino dos futuros pensionistas. O Brasil tem hoje quase 8 milhões de pensionistas por morte vinculados ao INSS, o que inclui os dependentes (viúvos, viúvas e filhos).


QUAIS AS REGRAS ATUAIS DA PENSÃO POR MORTE


A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que falecer, sendo considerados dependentes o cônjuge,
companheiro ou companheira, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (quando comprovada a dependência econômica do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira em relação ao segurado falecido.

Atualmente o valor da pensão por morte corresponde a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito se fosse aposentado. Caso haja mais de um dependente, o benefício é dividido entre eles
em partes iguais. 

Vale frisar que em 2015 a pensão por morte sofreu modificações e o benefício deixou de ser vitalício para todos os pensionistas. As novas regras estabelecidas dificultaram de maneira considerável a possibilidade do recebimento vitalício do benefício. Agora, para receber de maneira vitalícia a pensão, os cônjuges ou
os companheiros (as) precisam ter dois anos ou mais de casamento ou união estável, além de terem mais de 44 anos de idade.

Para os demais que não se enquadram nessa regra (mais de 44 anos de idade e dois anos ou mais de casamento ou união), a pensão não será vitalícia e
o tempo de recebimento dependerá da idade do cônjuge, conforme estabelecido na lei 13.135/2015.

COMO FICARÁ A PENSÃO POR MORTE EM CASO DE APROVAÇÃO DA REFORMA


O critério para definir dependentes não muda. Também não mudam as regras para o prazo durante o qual viúvos/viúvas e dependentes receberão o benefício.  A mudança significativa acorre em relação ao cálculo da pensão, visto que
não será mais integral em todos os casos.

Conforme as regras aprovadas até agora, o benefício integral será substituído pela soma da metade do valor da aposentadoria e uma cota suplementar de 10% por dependente, ou seja, se a família for composta por uma viúva e mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).


Entretanto, vale lembrar que o valor total da pensão continua limitado a 100% mesmo que a família seja numerosa e com diversos dependentes. Outro ponto importante é que a pensão será paga em sua totalidade se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Deve-se salientar, ainda, que se um dependente deixar de ser pensionista, sua cota não será revertida para outro membro da família.


Por fim, vale lembrar que as mudanças só valem para futuros pensionistas. Para quem já recebe pensão, nada muda. Essas regras estão baseadas no texto-base da reforma da Previdência aprovado em primeiro turno pela Câmara dos Deputados.

E você, caro leitor, é favorável à reforma da previdência?

Contato: 
Instagram: hugoo_almeida
e-mail: [email protected]