Blogs
Lei estende a militar licença-paternidade de 20 dias
Os militares das Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — terão a licença-paternidade estendida de 5 para 20 dias, vedada a prorrogação. É o que estabelece a Lei 13.717, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2018, aprovado no Senado no dia 5. Entra em vigor já a partir desta terça-feira.
O texto altera a lei sobre licença à gestante e licença-paternidade para servidores das Forças Armadas (Lei 13.109, de 2015). Antes apenas os servidores públicos civis da União, regidos pela Lei 8.112, de 1990, tinham garantido o direito à licença-paternidade de 20 dias, desde 2016. No setor privado, o benefício é regulado pela Lei 13.257, de 2016, para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da proposta na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), apontou que é comum na carreira militar, devido a exigências profissionais, períodos de afastamento da família que podem se prolongar por semanas ou até meses. Por isso ela entende que é importante aprovar a mudança na legislação.
Forças Armadas
Pela Lei 13.109, de 2015, a licença-maternidade de servidoras das Forças Armadas é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação de outros 60 dias, totalizando 6 meses de afastamento. A licença pode ser requerida a partir da data do parto ou no nono mês de gestação.
No caso de bebê natimorto, a licença é de 30 dias a partir do parto. Depois, a militar é submetida a uma inspeção de saúde e, se julgada apta, reassume o trabalho. No caso de aborto, atestado pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, é concedida licença-saúde de 30 dias.
A militar adotante ou que obtiver a guarda judicial de criança de até 1 ano de idade tem direito a 90 dias de licença. Para casos de crianças acima dessa idade, o afastamento é de 30 dias.
Com informações da Agência Senado
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2018, aprovado no Senado no dia 5. Entra em vigor já a partir desta terça-feira.
O texto altera a lei sobre licença à gestante e licença-paternidade para servidores das Forças Armadas (Lei 13.109, de 2015). Antes apenas os servidores públicos civis da União, regidos pela Lei 8.112, de 1990, tinham garantido o direito à licença-paternidade de 20 dias, desde 2016. No setor privado, o benefício é regulado pela Lei 13.257, de 2016, para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da proposta na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), apontou que é comum na carreira militar, devido a exigências profissionais, períodos de afastamento da família que podem se prolongar por semanas ou até meses. Por isso ela entende que é importante aprovar a mudança na legislação.
Forças Armadas
Pela Lei 13.109, de 2015, a licença-maternidade de servidoras das Forças Armadas é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação de outros 60 dias, totalizando 6 meses de afastamento. A licença pode ser requerida a partir da data do parto ou no nono mês de gestação.
No caso de bebê natimorto, a licença é de 30 dias a partir do parto. Depois, a militar é submetida a uma inspeção de saúde e, se julgada apta, reassume o trabalho. No caso de aborto, atestado pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, é concedida licença-saúde de 30 dias.
A militar adotante ou que obtiver a guarda judicial de criança de até 1 ano de idade tem direito a 90 dias de licença. Para casos de crianças acima dessa idade, o afastamento é de 30 dias.
Com informações da Agência Senado
Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
Ver todos os postsÚltimas notícias
Arapiraca
Prefeito Luciano Barbosa homenageia Dona Helena Tereza dos Santos com inauguração do CEI do bairro Santa Edwiges
Brasil / Mundo
Banhistas encontram partes de corpo humano em praia de Fortaleza
Brasil / Mundo
Trabalhador morre após cair de altura de aproximadamente 12 metros na Paraíba
Cidades
Motociclista colide contra carro frontalmente e morre na AL-110, em São Sebastião
Cidades

