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Lei estende a militar licença-paternidade de 20 dias

Os militares das Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — terão a licença-paternidade estendida de 5 para 20 dias, vedada a prorrogação. É o que estabelece a Lei 13.717, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2018, aprovado no Senado no dia 5. Entra em vigor já a partir desta terça-feira.
O texto altera a lei sobre licença à gestante e licença-paternidade para servidores das Forças Armadas (Lei 13.109, de 2015). Antes apenas os servidores públicos civis da União, regidos pela Lei 8.112, de 1990, tinham garantido o direito à licença-paternidade de 20 dias, desde 2016. No setor privado, o benefício é regulado pela Lei 13.257, de 2016, para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da proposta na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), apontou que é comum na carreira militar, devido a exigências profissionais, períodos de afastamento da família que podem se prolongar por semanas ou até meses. Por isso ela entende que é importante aprovar a mudança na legislação.
Forças Armadas
Pela Lei 13.109, de 2015, a licença-maternidade de servidoras das Forças Armadas é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação de outros 60 dias, totalizando 6 meses de afastamento. A licença pode ser requerida a partir da data do parto ou no nono mês de gestação.
No caso de bebê natimorto, a licença é de 30 dias a partir do parto. Depois, a militar é submetida a uma inspeção de saúde e, se julgada apta, reassume o trabalho. No caso de aborto, atestado pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, é concedida licença-saúde de 30 dias.
A militar adotante ou que obtiver a guarda judicial de criança de até 1 ano de idade tem direito a 90 dias de licença. Para casos de crianças acima dessa idade, o afastamento é de 30 dias.
Com informações da Agência Senado
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2018, aprovado no Senado no dia 5. Entra em vigor já a partir desta terça-feira.
O texto altera a lei sobre licença à gestante e licença-paternidade para servidores das Forças Armadas (Lei 13.109, de 2015). Antes apenas os servidores públicos civis da União, regidos pela Lei 8.112, de 1990, tinham garantido o direito à licença-paternidade de 20 dias, desde 2016. No setor privado, o benefício é regulado pela Lei 13.257, de 2016, para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da proposta na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), apontou que é comum na carreira militar, devido a exigências profissionais, períodos de afastamento da família que podem se prolongar por semanas ou até meses. Por isso ela entende que é importante aprovar a mudança na legislação.
Forças Armadas
Pela Lei 13.109, de 2015, a licença-maternidade de servidoras das Forças Armadas é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação de outros 60 dias, totalizando 6 meses de afastamento. A licença pode ser requerida a partir da data do parto ou no nono mês de gestação.
No caso de bebê natimorto, a licença é de 30 dias a partir do parto. Depois, a militar é submetida a uma inspeção de saúde e, se julgada apta, reassume o trabalho. No caso de aborto, atestado pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, é concedida licença-saúde de 30 dias.
A militar adotante ou que obtiver a guarda judicial de criança de até 1 ano de idade tem direito a 90 dias de licença. Para casos de crianças acima dessa idade, o afastamento é de 30 dias.
Com informações da Agência Senado

Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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