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Advogado arapiraquense tira dúvidas sobre as famosas ‘Fake News’; confira

Por Lohuama Alves 10/03/2018 13h01
Por Lohuama Alves 10/03/2018 13h01
Advogado arapiraquense tira dúvidas sobre as famosas ‘Fake News’; confira
Foto: Reprodução/ Internet
Você já deve ter recebido por meio do Whatsapp ou do Facebook alguma notícia do tipo: “Deputadas aprovam Projeto de Lei da Ejaculação Masculina e proíbem descarte de sêmen inutilizado", "Idosa é acusada de treinar 65 gatos para roubar vizinhos", "Casal é hospitalizado após homem prender cabeça na vagina da esposa" ou "Babá é hospitalizada após inserir bebê na vagina", "Vacinas contra a febre amarela não serão mais distribuídas”. Isso mesmo, essas foram algumas das notícias falsas mais compartilhadas em 2017, as famosas “fake news”, que vem tirando o sossego de muita gente.

O termo fake news é usado para se referir a notícias falsas ou imprecisas que são publicadas, majoritariamente, na Internet. Essa expressão, que significa literalmente "notícias falsas".

Curiosa com essas propagações, conversei com o advogado arapiraquense, especialista em Direito Penal e Processual Penal, Alexandre Nunes, sobre as penalidades para quem cria ou até mesmo compartilha as “fake news”. Para o advogado, o ato de divulgar notícias falsas pode ser considerado um crime. “A propagação das fake news pode ser considerado um crime contra a honra de alguém, tais como calúnia (Art. 138), difamação (Art. 139) ou injúria (Art. 140). Tudo que acontece na web deixa rastro, dá para identificar. Repassar uma mentira sobre alguém é crime. Desta forma, tanto quem iniciou quando quem compartilhou pode ser punido. Quem se sentir lesado, deve procurar a delegacia mais próxima”, ressaltou Alexandre.

“Está em tramitação no Congresso um Projeto de Lei (PL 6812/17) que dispõe sobre a tipificação criminal da divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na rede mundial de computadores e dá providências. A pena prevista no texto é de detenção de 2 a 8 meses e pagamento de 1,5 mil a 4 mil dias-multa”, completou o advogado.

Acredito que boatos e fofocas sempre foram comuns, mas foram turbinadas com as redes sociais, principalmente com a facilidade da internet nas mãos de quem não sabe usar adequadamente. Muitas pessoas compartilham por ignorância e não pensam no resultado sério que a noticia pode causar. Hoje em dia, as notícias consideradas falsas se espalham mais facilmente na internet do que textos verdadeiros (absurdo, não é mesmo?).

“Hoje já existe uma ONG que monitora denúncias de crimes digitais chamada de Safernet Brasil. Basta o usuário colar URL da página com conteúdo falso que a Ong analisa e encaminha ao Ministério Público. O boato criado pode ir desde a simples fofoca até uma atitude que provoca dano. Em 2014 tivemos um exemplo no Brasil, quando uma mulher foi linchada no após um boato que surgiu nas redes sociais afirmando que ela praticava magia negra com crianças. A vítima que faleceu era inocente. Isso é muito perigoso”, diz Alexandre.

O advogado especialista em Direito Penal e Processual Penal deixou algumas dicas para vocês não divulgarem informações falsas. Confira:

- Identificar a fonte;
- Buscar em sites especializados, exemplo: e-Farsas/ Boatos.org;
-Agências de checagem (Lupa/aos Fatos/ Públicas);
- Busque informações em fontes confiáveis (imprensa);
- Verificar o tom alarmista e a data em que a notícia foi publicada.

Lôh Alves

Uma alagoana cheia de virtudes e vicissitudes; comunicadora e amante das letras. Acredita que jornalismo é mais que vocação, é paixão. Desde 2014 desempenha várias funções no ambiente do ciberespaço para se consolidar e assumir novas tarefas na comunicação.  

É contando e ouvindo histórias que as memórias culturais e afetivas são resgatadas, fundamentais para descobrir quem somos e como lidamos com os outros. Neste blog, vocês poderão ter essa experiência.

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