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Senadores querem aumentar pena para contrabando
Projeto apresentado no Senado aumenta a pena de contrabando. O texto prevê um máximo de 20 anos, enquanto a pena atualmente pode chegar a 10 anos. O argumento é de que as penas atuais não são suficientes para coibir a prática desse crime, que consiste em importar mercadorias proibidas no país.
O texto (PLS 85/2016), dos senadores Raimundo Lira (PMDB-PB) e Ana Amélia (PP-RS) prevê a pena de 5 a 15 anos para o crime de contrabando. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se o crime envolve transporte aéreo, marítimo ou fluvial, o que leva a um máximo de 20 anos. Atualmente, a pena é bem menor, de dois a cinco anos, mas o aumento é maior: a pena é contada em dobro se o contrabando for feito por transporte aéreo, marítimo ou fluvial, o que leva a um tempo máximo de dez anos.
O projeto tem como relator o senador Telmário Mota (PDT-RR). A decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é terminativa, o que significa que o texto não precisa passar pelo plenário se não houver recurso com esse fim. Se aprovado, o projeto ainda precisará ser analisado pela Câmara dos Deputados.
Para Ana Amélia e Raimundo Lira, o contrabando deve ser reprimido e combatido com mais eficiência porque é nocivo, ao mesmo tempo, ao erário, às empresas brasileiras e aos consumidores.
"Com o contrabando, perde o Estado, que deixa de arrecadar tributos; perdem as empresas brasileiras, porque sofrem concorrência extremamente desleal; perdem também, consequentemente, os empregados dessas empresas, porque postos de trabalho são colocados em risco; por fim, perdem os consumidores, porque sujeitos a adquirir produtos falsificados, que podem fazer mal à saúde", afirmaram na justificativa do texto.
O texto (PLS 85/2016), dos senadores Raimundo Lira (PMDB-PB) e Ana Amélia (PP-RS) prevê a pena de 5 a 15 anos para o crime de contrabando. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se o crime envolve transporte aéreo, marítimo ou fluvial, o que leva a um máximo de 20 anos. Atualmente, a pena é bem menor, de dois a cinco anos, mas o aumento é maior: a pena é contada em dobro se o contrabando for feito por transporte aéreo, marítimo ou fluvial, o que leva a um tempo máximo de dez anos.
O projeto tem como relator o senador Telmário Mota (PDT-RR). A decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é terminativa, o que significa que o texto não precisa passar pelo plenário se não houver recurso com esse fim. Se aprovado, o projeto ainda precisará ser analisado pela Câmara dos Deputados.
Para Ana Amélia e Raimundo Lira, o contrabando deve ser reprimido e combatido com mais eficiência porque é nocivo, ao mesmo tempo, ao erário, às empresas brasileiras e aos consumidores.
"Com o contrabando, perde o Estado, que deixa de arrecadar tributos; perdem as empresas brasileiras, porque sofrem concorrência extremamente desleal; perdem também, consequentemente, os empregados dessas empresas, porque postos de trabalho são colocados em risco; por fim, perdem os consumidores, porque sujeitos a adquirir produtos falsificados, que podem fazer mal à saúde", afirmaram na justificativa do texto.
Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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