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Portaria define dias de feriados nacionais e ponto facultativo de 2017

Os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo de 2017 estão definidos na Portaria nº 369 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, divulgada hoje (30), no Diário Oficial da União. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais.
Serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, um deles caindo em um sábado – 28 de outubro – quando é comemorado o Dia do Servidor Público. Segundo o ministério, a norma não trata da necessidade de movimentação dessa data, porque ela não cai em dia útil. Também ressalva que é vedada a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos.
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. O ministério também informou que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Serão estes os feriados e pontos facultativo em 2017:
– 1º de janeiro: Confraternização Universal
– 27 e 28 de fevereiro: Carnaval
– 1º de março: Cinzas (até às 14h)
– 14 de abril: Paixão de Cristo
– 21 de abril: Tiradentes
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho
– 15 de junho: Corpus Christi
– 7 de setembro: Independência do Brasil
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público
– 2 de novembro: Finados
– 15 de novembro: Proclamação da República
– 25 de dezembro: Natal
Com informações da Agência Brasil
Serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, um deles caindo em um sábado – 28 de outubro – quando é comemorado o Dia do Servidor Público. Segundo o ministério, a norma não trata da necessidade de movimentação dessa data, porque ela não cai em dia útil. Também ressalva que é vedada a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos.
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. O ministério também informou que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Serão estes os feriados e pontos facultativo em 2017:
– 1º de janeiro: Confraternização Universal
– 27 e 28 de fevereiro: Carnaval
– 1º de março: Cinzas (até às 14h)
– 14 de abril: Paixão de Cristo
– 21 de abril: Tiradentes
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho
– 15 de junho: Corpus Christi
– 7 de setembro: Independência do Brasil
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público
– 2 de novembro: Finados
– 15 de novembro: Proclamação da República
– 25 de dezembro: Natal
Com informações da Agência Brasil

Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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