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Projeto fixa em 15 dias prazo de pagamento do salário-maternidade

Por Niel Antonio com Agência Senado 10/10/2016 09h09
Por Niel Antonio com Agência Senado 10/10/2016 09h09
Projeto fixa em 15 dias prazo de pagamento do salário-maternidade
Foto: Divulgação/ Ilustração
Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) proposta que determina o pagamento do salário-maternidade em no máximo 15 dias após o requerimento administrativo. O projeto de lei (PLS 296/2016) é do senador Telmário Mota (PDT-RR).

O parlamentar disse que a definição de um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da licença-maternidade. “A morosidade na concessão de benefícios previdenciários é histórica, caracterizando grave problema social, na medida em que a natureza alimentar da prestação previdenciária não admite o deferimento tardio do benefício”, argumenta o senador.

Atualmente o benefício é pago, de acordo com o Ministério da Previdência Social, até 28 dias antes do parto para a gestante que tem emprego ou outros tipos de seguros. Já para as gestantes desempregadas o salário maternidade é pago a partir do dia do parto.

O projeto será votado em caráter terminativo na CAS. Se aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.


Com informações da Agência Senado

 

Niel Antonio

Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.

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