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Cirurgia de troca de sexo não é obrigatória para mudar nome no registro civil

A cirurgia para redesignação sexual, popularmente conhecida como mudança de sexo, não deve ser exigida para o nome no registro civil ser alterado. O entendimento foi reiterado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, em decisão na última terça-feira (4) sobre pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU) que afirma que juízes e cartórios têm condicionando a alteração do registro civil à realização da cirurgia.
Na decisão, Noronha determina que as corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para informar se a não exigência da cirurgia já foi regulamentada. Além disso, questiona se está havendo problemas com a medida, como argumenta a Defensoria Pública da União.
Apesar de confirmar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Noronha negou pedido da DPU para que o órgão emita orientação a todos os cartórios do país para fazer a mudança de nome e sexo de travestis e transexuais nos registros civis sem decisão judicial. O corregedor nacional de Justiça baseou a decisão nos princípios da isonomia e da segurança jurídica.
A estudante de jornalismo e ativista, Bárbara Reis, iniciou, neste ano, processo judicial para adequação dos seus documentos. Para ela, a mudança de nome facilita a vida de uma transexual, cercada por preconceitos e desafios no cotidiano.
“Eu acho importantíssima essa decisão, pois tira a pessoa de um genital. Existe um processo de genitalização do ser e quando se foge desse padrão é um ser anormal, bizarro. As pessoas acabam reduzindo a pessoa trans em uma cirurgia em um genital”.
Bárbara conta que a sua percepção de inadequação ao próprio gênero começou na infância e o processo contou com autoconhecimento para compreender e aceitar sua condição. “Quando eu era criança, pensava que era menina, eu não conseguia entender que havia uma diferença. Foi na pré-escola que entendi o que era um menino e uma menina e chegou ao ponto de naquela época, minha mãe me encontrar com uma tesoura na mão pronta para cortar meu pênis. É um processo difícil, que exige autoconhecimento e muita informação”, descreve.
Atualmente, Bárbara se relaciona com um homem trans, que já conseguiu fazer a cirurgia de mudança de sexo e teve o nome adequado em sua documentação. “A pessoa tem que olhar para dentro de si e saber como se sente. Eu sempre me vi como uma mulher que gosta de homem, a pessoa tem que ter convicção e autoconhecimento. Saber quem você é vai te dar empoderamento de combater quem está a sua volta, explicando para as pessoas que é normal ser quem é”, analisa a estudante.
Legislação
A legislação brasileira prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário prevê que a decisão seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o Ministério Público se pronunciar. Após o envio das informações solicitadas pelo corregedor nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à apreciação do plenário do CNJ.
Cirurgia
Desde 2008, com a publicação da portaria nº 457, pessoas transexuais têm acesso aos procedimentos para garantir a cirurgia de transgenitalização e a readequação sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria nº 2.803, de 2013, ampliou o atendimento para homens e mulheres transexuais. O caminho da transformação é longo. O processo inclui ainda atenção psicológica e tratamento hormonal.
Na decisão, Noronha determina que as corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para informar se a não exigência da cirurgia já foi regulamentada. Além disso, questiona se está havendo problemas com a medida, como argumenta a Defensoria Pública da União.
Apesar de confirmar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Noronha negou pedido da DPU para que o órgão emita orientação a todos os cartórios do país para fazer a mudança de nome e sexo de travestis e transexuais nos registros civis sem decisão judicial. O corregedor nacional de Justiça baseou a decisão nos princípios da isonomia e da segurança jurídica.
A estudante de jornalismo e ativista, Bárbara Reis, iniciou, neste ano, processo judicial para adequação dos seus documentos. Para ela, a mudança de nome facilita a vida de uma transexual, cercada por preconceitos e desafios no cotidiano.
“Eu acho importantíssima essa decisão, pois tira a pessoa de um genital. Existe um processo de genitalização do ser e quando se foge desse padrão é um ser anormal, bizarro. As pessoas acabam reduzindo a pessoa trans em uma cirurgia em um genital”.
Bárbara conta que a sua percepção de inadequação ao próprio gênero começou na infância e o processo contou com autoconhecimento para compreender e aceitar sua condição. “Quando eu era criança, pensava que era menina, eu não conseguia entender que havia uma diferença. Foi na pré-escola que entendi o que era um menino e uma menina e chegou ao ponto de naquela época, minha mãe me encontrar com uma tesoura na mão pronta para cortar meu pênis. É um processo difícil, que exige autoconhecimento e muita informação”, descreve.
Atualmente, Bárbara se relaciona com um homem trans, que já conseguiu fazer a cirurgia de mudança de sexo e teve o nome adequado em sua documentação. “A pessoa tem que olhar para dentro de si e saber como se sente. Eu sempre me vi como uma mulher que gosta de homem, a pessoa tem que ter convicção e autoconhecimento. Saber quem você é vai te dar empoderamento de combater quem está a sua volta, explicando para as pessoas que é normal ser quem é”, analisa a estudante.
Legislação
A legislação brasileira prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário prevê que a decisão seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o Ministério Público se pronunciar. Após o envio das informações solicitadas pelo corregedor nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à apreciação do plenário do CNJ.
Cirurgia
Desde 2008, com a publicação da portaria nº 457, pessoas transexuais têm acesso aos procedimentos para garantir a cirurgia de transgenitalização e a readequação sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria nº 2.803, de 2013, ampliou o atendimento para homens e mulheres transexuais. O caminho da transformação é longo. O processo inclui ainda atenção psicológica e tratamento hormonal.

Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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