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Mulheres com câncer poderão ter direito a reconstrução de duas mamas
As mulheres atingidas por câncer de mama poderão ter direito à reconstrução dos dois seios, mesmo se o tumor estiver restrito a apenas um. Este é o objetivo do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 5/2016, que será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (3).
Todas as mulheres já têm direito legal à reconstrução mamária gratuita nos casos de mutilação total ou parcial decorrente de tratamento de câncer de mama. O objetivo agora é que a plástica possa ser feita nas duas mamas, para que se garanta a simetria entre os dois seios.
O substitutivo proposto pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) inova ao impor que sejam obrigados a realizar a plástica também na mama colateral tanto o Sistema Único de Saúde (SUS), como previsto no texto original, como os planos privados de saúde. Segundo a relatora, a reconstrução mamária é um procedimento recomendável, pois a cirurgia de retirada total ou parcial das mamas causa deformidades.
“A mama reconstruída nunca será igual à mama que foi removida, Nesse sentido, procedimentos de redução, elevação ou aumento podem ser indicados para a mama oposta, de forma a manter a simetria entre elas”, disse.
No substitutivo, Marta também aproveitou para incluir, como parte dos procedimentos cirúrgicos de reparação das mamas, as reconstruções da auréola e os mamilos. Segundo ela, essa é a linha adotada pelo Conselho Federal de Medicina, em resolução que trata do assunto, um enfoque que deve ficar claro na legislação.
O projeto altera as normas referentes à cirurgia plástica de reparação das mamas devido a tratamento de câncer. Pelo SUS, a obrigação foi criada pela Lei 9.797, de 1999. No caso do sistema complementar, o procedimento é regulamentado na própria lei que trata dos panos e seguros privados de saúde (Lei 9.656, de 1998). A plástica reparadora deve ser realizada, sempre que possível, no mesmo tempo da cirurgia de retirada da mama (mastectomia). Caso aprovado, o projeto segue para análise do Plenário.
Diagnóstico de câncer
Também deve ser analisado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 583/2015, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que busca assegurar a realização de ultrassonografia mamária, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O exame, que só pode ser feito por solicitação médica, vai auxiliar no diagnóstico de mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação e como complementação ao exame mamográfico, para mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária.
Todas as mulheres já têm direito legal à reconstrução mamária gratuita nos casos de mutilação total ou parcial decorrente de tratamento de câncer de mama. O objetivo agora é que a plástica possa ser feita nas duas mamas, para que se garanta a simetria entre os dois seios.
O substitutivo proposto pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) inova ao impor que sejam obrigados a realizar a plástica também na mama colateral tanto o Sistema Único de Saúde (SUS), como previsto no texto original, como os planos privados de saúde. Segundo a relatora, a reconstrução mamária é um procedimento recomendável, pois a cirurgia de retirada total ou parcial das mamas causa deformidades.
“A mama reconstruída nunca será igual à mama que foi removida, Nesse sentido, procedimentos de redução, elevação ou aumento podem ser indicados para a mama oposta, de forma a manter a simetria entre elas”, disse.
No substitutivo, Marta também aproveitou para incluir, como parte dos procedimentos cirúrgicos de reparação das mamas, as reconstruções da auréola e os mamilos. Segundo ela, essa é a linha adotada pelo Conselho Federal de Medicina, em resolução que trata do assunto, um enfoque que deve ficar claro na legislação.
O projeto altera as normas referentes à cirurgia plástica de reparação das mamas devido a tratamento de câncer. Pelo SUS, a obrigação foi criada pela Lei 9.797, de 1999. No caso do sistema complementar, o procedimento é regulamentado na própria lei que trata dos panos e seguros privados de saúde (Lei 9.656, de 1998). A plástica reparadora deve ser realizada, sempre que possível, no mesmo tempo da cirurgia de retirada da mama (mastectomia). Caso aprovado, o projeto segue para análise do Plenário.
Diagnóstico de câncer
Também deve ser analisado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 583/2015, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que busca assegurar a realização de ultrassonografia mamária, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O exame, que só pode ser feito por solicitação médica, vai auxiliar no diagnóstico de mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação e como complementação ao exame mamográfico, para mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária.
Com informações da Agência Senado
Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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