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Motorista alcoolizado poderá ressarcir o SUS por gastos com acidentes

Todos os dias, as notícias sobre acidentes de trânsito com feridos ou até mesmo mortos chocam cidadãos brasileiros. As vítimas são socorridas, levadas aos hospitais das grandes cidades para procedimentos cirúrgicos e tratamentos, muitas vezes, intensivos, e o próprio cidadão machucado é quem paga as contas dos hospitais com seus impostos.
Mas um Projeto de Lei quer mudar isso, para que o causador do acidente que estiver embriado seja responsabilizado por todas as despesas necessárias para o restabelecimento da saúde do acidentado.
O PLS 32/2016, apresentado pelo senador Wellington Fagundes, no Senado Federal, prevê que o motorista que provocar acidente de trânsito sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas que determinem a dependência poderá ser obrigado a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas com o tratamento das vítimas do acidente.
De acordo com o texto, em parágrafo único, o ressarcimento também compreenderá gastos que o SUS eventualmente efetuar no próprio agente causador do acidente. A justificativa do Projeto de Lei é que o Estado tem um alto custo para arcar com as despesas das vítimas de acidente de trânsito, uma vez que são atendidas em hospitais públicos.
Um dos problemas que serão enfrentados pelo projeto, entretanto, é a não obrigatoriedade da realização do teste de alcoolemia, feito por integrantes da Segurança Pública de cada Estado. Quando o motorista se recusa a fazer o teste de bafômetro, ele apenas responde administrativamente, com apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa, além de ser conduzido à delegacia.
Os passos ainda são pequenos, mas se o Projeto de Lei PLS 32/2016 for aprovado, sua execução beneficiará o Estado e aumentará a punição com peso no bolso para quem, sob o efeito de álcool ou outras drogas ilícitas, causar acidente e deixar feridos.
Mas um Projeto de Lei quer mudar isso, para que o causador do acidente que estiver embriado seja responsabilizado por todas as despesas necessárias para o restabelecimento da saúde do acidentado.
O PLS 32/2016, apresentado pelo senador Wellington Fagundes, no Senado Federal, prevê que o motorista que provocar acidente de trânsito sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas que determinem a dependência poderá ser obrigado a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas com o tratamento das vítimas do acidente.
De acordo com o texto, em parágrafo único, o ressarcimento também compreenderá gastos que o SUS eventualmente efetuar no próprio agente causador do acidente. A justificativa do Projeto de Lei é que o Estado tem um alto custo para arcar com as despesas das vítimas de acidente de trânsito, uma vez que são atendidas em hospitais públicos.
Um dos problemas que serão enfrentados pelo projeto, entretanto, é a não obrigatoriedade da realização do teste de alcoolemia, feito por integrantes da Segurança Pública de cada Estado. Quando o motorista se recusa a fazer o teste de bafômetro, ele apenas responde administrativamente, com apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa, além de ser conduzido à delegacia.
Os passos ainda são pequenos, mas se o Projeto de Lei PLS 32/2016 for aprovado, sua execução beneficiará o Estado e aumentará a punição com peso no bolso para quem, sob o efeito de álcool ou outras drogas ilícitas, causar acidente e deixar feridos.

Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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