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Não pediu, mas chegou cartão de crédito em sua casa?
O envio de cartão de crédito sem solicitação, é prática abusiva, sujeita a indenização.
A Súmula 532 do STJ, expõe que Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
No mesmo sentido, está o artigo 39, III do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o envio de produto ou fornecimento de serviço ao consumidor, sem solicitação prévia. Fique atento.
Exija seus direitos.
Carla Cavalcante
Advogada, graduada no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca - CESAMA, atualmente incorporado pela UNIRB, pós graduanda em Direito Civil e Processual Civil.
A Súmula 532 do STJ, expõe que Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
No mesmo sentido, está o artigo 39, III do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o envio de produto ou fornecimento de serviço ao consumidor, sem solicitação prévia. Fique atento.
Exija seus direitos.
Carla Cavalcante
Advogada, graduada no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca - CESAMA, atualmente incorporado pela UNIRB, pós graduanda em Direito Civil e Processual Civil.
Carla Cavalcante
Advogada, graduada no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca - CESAMA, atualmente incorporado pela UNIRB, pós graduanda em Direito Civil e Processual Civil.
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