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Arthur Lira garante que agricultores familiares receberão auxílio durante pandemia

Por Paulo Marcello com Agência Brasil 03/08/2020 18h06
Por Paulo Marcello com Agência Brasil 03/08/2020 18h06
Arthur Lira garante que agricultores familiares receberão auxílio durante pandemia
Deputado federal Arthur Lira, do Progressistas - Foto: Imagem: TV Senado
O deputado federal Arthur Lira (Progressistas) trabalha para garantir apoio aos agricultores familiares durante o estado de calamidade pública, em virtude da pandemia do coronavírus. O parlamentar é a favor do Projeto de Lei 735/2020, que cria medidas de apoio para este fim.

O texto está sendo analisado pelo Senado e, se aprovado e sancionado pelo presidente da República, estenderá o auxílio emergencial de R$ 600 aos agricultores que ainda não tenham recebido o benefício. O deputado lembra que poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores.

De acordo com o texto, o produtor que ainda não tiver recebido o auxílio poderá receber o valor total de R$ 3.000, em 5 parcelas de R$ 600. Já a mulher provedora de família terá direito ao dobro, R$ 6.000. Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial.

> Emprego: não pode ter emprego formal;

> Previdência: não pode receber outro benefício, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso;

> Renda: de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou familiar de até 3 salários mínimos;

> Rendimentos tributários: no máximo R$ 28.559,70 referente a 2018.

A proposta também estabelece o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. O benefício pode ser concedido àqueles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza.

A medida autoriza a União a transferir ao beneficiário do fomento R$ 2.500, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3.000.

Outro ponto do projeto concede o auxílio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o período de crise atual, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra. O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário caso perca sua safra em razão de seca ou chuvas.

O texto também institui linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Entre as condições, estão: 

> Taxa de juros: de 1% ao ano universal e 0,5% para mulher agricultora familiar;

> Prazo de vencimento mínimo: 10 anos, incluídos 5 de carência;
Limite de financiamento: R$ 10.000 por beneficiário; e prazo para contratação até o fim de 2021.

De acordo com o texto, o risco das operações será assumido pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações contratadas com recursos desses fundos, e pela União, nos financiamentos objetos de subvenção econômica.