Governo garante privacidade e respeito a homossexuais em presídios

Por Redação com Agência Brasil 17/04/2014 16h04
Por Redação com Agência Brasil 17/04/2014 16h04
Governo garante privacidade e respeito a homossexuais em presídios
Regras para prisão de homossexuais valem a partir de hoje - Foto: Internet
Por meio do Conselho Nacinal de Combate à Discriminação, órgão ligado à Secretaria de Direitos Humanos publicou resolução na edição desta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União  que estabelece parâmetros de como devem ser tratados lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) em instituições de privação de liberdade.

Uma das determinações é que a pessoa travesti ou transexual tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com seu gênero. O nome social deve, inclusive, constar no registro de admissão no estabelecimento prisional.

Deve ainda ser garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.

Opcional

Outro item da resolução estabelece que deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas. A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.

As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, registra o texto. Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.

A resolução prevê ainda que ao travesti ou transexual preso seja permitido o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, aos que desejarem, garantindo os caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.

Outro ponto garante o direito à visita íntima para a população LGBT, a exemplo do que ocorre com os demais presos. Já à pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, devem garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.

A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes, segundo a resolução.

A resolução é assinada conjuntamente pelo presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Herbert José Almeida, e o presidente do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, Gustavo Bernardes Carvalho.