Empresário é indiciado após dar prejuízo de R$ 400 mil, em Alagoas
O empresário Flávio Lessa de Azevedo da Aldeia, mais conhecido como “Flávio da Aldeia”, foi indiciado pelo crime de estelionato, após uma investigação realizada pela Divisão Especial de Investigações e Capturas (Deic), sob o comando do delegado Thiago Prado.
As investigações foram iniciadas após as vítimas relatarem na delegacia de polícia que haviam sido convencidas pelo empresário a comprar um loteamento na cidade de Marechal Deodoro pelo valor de R$ 400 mil, sob o pretexto que o investimento traria muito lucro, depois de concluídas as obras. Contudo, o dinheiro foi integralmente repassado ao empresário desde o ano de 2017 e nada foi feito.
Descobriu-se, na investigação, que o terreno nunca pertenceu ao empresário “Flávio da Aldeia”, e tudo não passou de uma fraude para atrair as vítimas a esse “falso investimento”. O empresário foi indiciado pelo crime de estelionato, na modalidade “vender coisa alheia como própria”, e pode ser condenado a uma pena de até cinco anos de prisão. O inquérito policial já fora remetido ao Ministério Público para ser iniciada a ação penal.
O delegado Thiago Prado adverte que se deve ter muito cuidado em transações envolvendo compra de imóvel. “Deve sempre constituir um corretor de imóveis credenciado para intermediar a negociação, para que seja conferida a titularidade da propriedade do imóvel à venda, bem como outras irregularidades que possam existir”, frisou Thiago Prado.
As investigações foram iniciadas após as vítimas relatarem na delegacia de polícia que haviam sido convencidas pelo empresário a comprar um loteamento na cidade de Marechal Deodoro pelo valor de R$ 400 mil, sob o pretexto que o investimento traria muito lucro, depois de concluídas as obras. Contudo, o dinheiro foi integralmente repassado ao empresário desde o ano de 2017 e nada foi feito.
Descobriu-se, na investigação, que o terreno nunca pertenceu ao empresário “Flávio da Aldeia”, e tudo não passou de uma fraude para atrair as vítimas a esse “falso investimento”. O empresário foi indiciado pelo crime de estelionato, na modalidade “vender coisa alheia como própria”, e pode ser condenado a uma pena de até cinco anos de prisão. O inquérito policial já fora remetido ao Ministério Público para ser iniciada a ação penal.
O delegado Thiago Prado adverte que se deve ter muito cuidado em transações envolvendo compra de imóvel. “Deve sempre constituir um corretor de imóveis credenciado para intermediar a negociação, para que seja conferida a titularidade da propriedade do imóvel à venda, bem como outras irregularidades que possam existir”, frisou Thiago Prado.
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