TJ/AL emite nota afirmando que o STF reconheceu a constitucionalidade da 17ª Vara

Por Assessoria 02/02/2014 10h10
Por Assessoria 02/02/2014 10h10
TJ/AL emite nota afirmando que o STF reconheceu a constitucionalidade da 17ª Vara
Foto: Assessoria
A Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) esclarece que a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em junho de 2013, e publicizada nesta sexta-feira (31), diz respeito, única e exclusivamente, a um recurso impetrado pelos defensores de dois acusados de cometimento de crime.

Reforça a Presidência que todos os atos processuais praticados pela 17ª Vara Criminal, importante instrumento de combate ao crime organizado em todo o território alagoano, continuam válidos. Lembra ainda que, em 2012, o próprio STF reconheceu a constitucionalidade da referida unidade judiciária.

Em obediência ao acórdão do STF, o TJ/AL reforça que avançou na criação do projeto de lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa Estadual (ALE), logo após o recesso da casa legislativa, contendo as mudanças relacionadas à escolha dos cinco juízes integrantes do colegiado, atualmente indicados pela Presidência da Corte.

Acrescenta ainda que, durante encontro com o presidente José Carlos Malta, em Brasília, em fevereiro de 2013, o ministro Luiz Fux, relator do processo sobre a constitucionalidade da 17ª Vara, reconheceu sua importância nacional como instrumento de combate ao crime organizado em Alagoas.

Atenciosamente,

Diretoria de Comunicação Social do TJ/AL