MP do Rio de Janeiro apresenta denúncia de homicídio doloso contra ‘Dr. Bumbum’ e sua mãe

Por Redação com G1 15/08/2018 15h03 - Atualizado em 15/08/2018 18h06
Por Redação com G1 15/08/2018 15h03 Atualizado em 15/08/2018 18h06
MP do Rio de Janeiro apresenta denúncia de homicídio doloso contra ‘Dr. Bumbum’ e sua mãe
Denis Furtado, o Dr. Bumbum, e a mãe, Maria de Fátima - Foto: PM/RJ
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) apresentou denúncia contra o médico Denis Cesar Barros Furtado, vulgo ‘Dr. Bumbum’, por homicídio doloso - com intenção de matar -, por meio da realização de procedimento estético na bancária Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci, no dia 14 de julho, que morreu horas depois.

Também são denunciadas pelo crime Maria de Fátima Barros Furtado, médica e mãe do médico, a namorada e secretária de Denis, Renata Fernandes Cirne, e sua empregada doméstica, Rosilane Pereira da Silva. A denúncia foi oferecida no último dia 7 de agosto.

Na denúncia, o MP/RJ destaca o "local impróprio" do procedimento – a residência de Denis, uma cobertura na Barra da Tijuca – e "uma quantidade acima da recomendada" de PMMA, "sem observar minimamente os deveres legais de cuidado inerentes, assumindo assim os riscos decorrentes de suas condutas".

Atuação irregular no Rio de Janeiro

A denúncia afirma que o médico, inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina do Distrito Federal e do Estado de Goiás, atuava irregularmente na Comarca do Rio de Janeiro, sem possuir qualquer especialização que o habilitasse para tal procedimento.

Por sua vez, apesar de ter seu registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), Maria de Fátima apresentava-se como médica e atuava juntamente com seu filho em seus procedimentos cirúrgicos, captando as pacientes e orientando-as quanto à quantidade de produto a ser injetada.

Pelo relatado, os denunciados estão incursos nas sanções do art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal – matar alguém mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão, caso reconhecido o dolo eventual e os denunciados sejam condenados pelo I Tribunal do Júri da Comarca da Capital.