Aprovada isenção da conta de luz para famílias de baixa renda em AL e mais cinco estados
Foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados dessa terça-feira (10) o Projeto de Lei 10332/18, do Poder Executivo, que concede gratuidade da tarifa de energia elétrica a famílias de baixa renda no consumo mensal de até 70 kWh. Agora, a proposta seguirá para o Senado.
As seis distribuidoras sob controle estatal são: Amazonas Energia; Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Companhia de Energia do Piauí (Cepisa); e Boa Vista Energia, que atende Roraima.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ). Ele incluiu outros dispositivos que constavam de seu projeto de lei de conversão para a Medida Provisória 814/17 sobre o mesmo tema e cuja vigência foi encerrada sem votação.
Entre os pontos incluídos estão regras para o risco hidrológico e para ressarcimentos a usinas geradoras do Programa Prioritário de Termelétricas (PPT).
Tarifa social
Com a aprovação em Plenário de emenda do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), foi incorporado ao texto dispositivo para conceder gratuidade da tarifa de energia elétrica a famílias de baixa renda no consumo mensal de até 70 kWh. O custo deverá ser suportado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A emenda é semelhante ao texto que constava do projeto de lei de conversão da MP 814/17.
Atualmente, há um sistema de descontos. O consumidor de baixa renda cadastrado tem desconto de 65% no consumo registrado de até 30 kWh/mês, que baixa para 40% na faixa de 31 kWh até 100 kWh/mês e para 10% na faixa de 101 kWh até 220 kWh/mês.
As seis distribuidoras sob controle estatal são: Amazonas Energia; Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Companhia de Energia do Piauí (Cepisa); e Boa Vista Energia, que atende Roraima.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ). Ele incluiu outros dispositivos que constavam de seu projeto de lei de conversão para a Medida Provisória 814/17 sobre o mesmo tema e cuja vigência foi encerrada sem votação.
Entre os pontos incluídos estão regras para o risco hidrológico e para ressarcimentos a usinas geradoras do Programa Prioritário de Termelétricas (PPT).
Tarifa social
Com a aprovação em Plenário de emenda do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), foi incorporado ao texto dispositivo para conceder gratuidade da tarifa de energia elétrica a famílias de baixa renda no consumo mensal de até 70 kWh. O custo deverá ser suportado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A emenda é semelhante ao texto que constava do projeto de lei de conversão da MP 814/17.
Atualmente, há um sistema de descontos. O consumidor de baixa renda cadastrado tem desconto de 65% no consumo registrado de até 30 kWh/mês, que baixa para 40% na faixa de 31 kWh até 100 kWh/mês e para 10% na faixa de 101 kWh até 220 kWh/mês.
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