Justiça nega liberdade a acusada de matar e esconder corpo de homem em fossa
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido liminar de habeas corpus de Laís Cristina da Silva Santos, acusada de matar e esconder corpo de homem em fossa, na Vila Bananeiras, em Arapiraca. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21).
Constam nos autos que Laís Cristina, é acusada de matar Gilvan Soares Filho e esconder o corpo na fossa da casa de sua mãe, localizada na Vila Bananeiras, em Arapiraca. A vítima teria sido assassinada, por vingança, pela acusada e Wellington Lopes Ferreira com golpes de arma branca, no dia 22 de janeiro deste ano. O corpo só foi encontrado no dia 25 de janeiro, quando foram presos os acusados.
A defesa solicitou a liberdade da ré, alegando que Laís é primária, possui residência fixa, bons antecedentes e três filhos, um com necessidades especiais, e que a prisão preventiva seria inviável, suscitando a aplicação do princípio da presunção de inocência.
De acordo com o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, os requisitos apresentados pela defesa não são suficientes para a concessão da liberdade da acusada. Além disso, também há a necessidade de uma análise mais aprimorada da situação da ré, que só será possível após o amadurecimento da instrução processual.
O desembargador ressaltou ainda que há diversos registros policiais no nome de Laís, que ela responde a outros processos criminais e já teve pedido de habeas corpus negado em outra ocasião, ficando comprovada a necessidade da manutenção da prisão da ré. A lista dos processos envolve ações penais e investigações sobre as supostas práticas dos delitos de roubo majorados, formação de quadrilha, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor, além da acusada já ter cumprido pena pelo delito de furto qualificado.
“Considero que o magistrado a quo decidiu acertadamente em manter a custódia cautelar da paciente, porquanto esta aparenta ser pessoa de alta periculosidade, diante dos fundamentos aqui esposados, razão pela qual visualizo a presença dos requisitos necessários à segregação cautelar, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal”, fundamentou o desembargador João Luiz Lessa.
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Constam nos autos que Laís Cristina, é acusada de matar Gilvan Soares Filho e esconder o corpo na fossa da casa de sua mãe, localizada na Vila Bananeiras, em Arapiraca. A vítima teria sido assassinada, por vingança, pela acusada e Wellington Lopes Ferreira com golpes de arma branca, no dia 22 de janeiro deste ano. O corpo só foi encontrado no dia 25 de janeiro, quando foram presos os acusados.
A defesa solicitou a liberdade da ré, alegando que Laís é primária, possui residência fixa, bons antecedentes e três filhos, um com necessidades especiais, e que a prisão preventiva seria inviável, suscitando a aplicação do princípio da presunção de inocência.
De acordo com o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, os requisitos apresentados pela defesa não são suficientes para a concessão da liberdade da acusada. Além disso, também há a necessidade de uma análise mais aprimorada da situação da ré, que só será possível após o amadurecimento da instrução processual.
O desembargador ressaltou ainda que há diversos registros policiais no nome de Laís, que ela responde a outros processos criminais e já teve pedido de habeas corpus negado em outra ocasião, ficando comprovada a necessidade da manutenção da prisão da ré. A lista dos processos envolve ações penais e investigações sobre as supostas práticas dos delitos de roubo majorados, formação de quadrilha, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor, além da acusada já ter cumprido pena pelo delito de furto qualificado.
“Considero que o magistrado a quo decidiu acertadamente em manter a custódia cautelar da paciente, porquanto esta aparenta ser pessoa de alta periculosidade, diante dos fundamentos aqui esposados, razão pela qual visualizo a presença dos requisitos necessários à segregação cautelar, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal”, fundamentou o desembargador João Luiz Lessa.
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