Em Maceió, Henri Castelli publica foto com peixe em extinção e é multado em R$5 mil
O ator Henri Castelli será multado em R$ 5 mil, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), após publicar uma foto em que aparece com uma garoupa, um peixe de grande porte ameaçado de extinção.
“O Ibama encaminhou nesta segunda-feira (14/08) auto de infração no valor de R$ 5 mil ao ator Henri Castelli. Ele foi multado por transportar espécie ameaçada de extinção. O crime será comunicado ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de responsabilidade penal”, diz a nota do Ibama enviada à imprensa na tarde desta terça-feira.
A foto foi publicada na última sexta-feira (11), nela Henri Castelli posa com um grande exemplar de mero na garupa, em uma moto em uma praia de Maceió, dando a entender que ele mesmo teria pescado. Com a repercussão negativa entre internautas, ele excluiu o post, que continha a hashtag “vida de pescador não é fácil”.
O mero é considerado um dos maiores peixes da costa brasileira, podendo atingir mais de dois metros de comprimento e pesar mais de 400 kg. Sua fase de reprodução só começa quando ele atinge de 1,1 a 1,2 metro – entre 4 e 7 anos de idade – sendo que pode viver mais de 40.
O órgão ambiental do governo federal explicou que o caso se enquadra na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). De acordo com o Decreto nº 6.514 /2008, Art. 24, a quem “matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” será aplicada multa de “R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES”, conforme o inciso II.
Procurado pela reportagem, Henri Castelli declarou, por meio de sua assessoria de imprensa, que reconhece o erro, cometido sem intenção ou conhecimento, frisando ainda que o mero registrado na foto não foi pescado por ele:
“Na semana passada, fiz uma brincadeira ao ser abordado por um pescador que me pediu para tirar uma foto. Ele carregava em sua moto um peixe muito bonito. Eu não matei o peixe e tampouco sabia que aquele tratava-se de um Mero. Foi um momento rápido e de distração em que tirei e publiquei uma foto, da qual me envergonho agora. Momento infeliz. Entrei na brincadeira do pescador e não reconheci o Mero – um dos peixes mais incríveis que já vi no fundo do mar. Admito que errei, condeno a pesca e caça de espécies ameaçadas de extinção e tenho o maior respeito pela natureza e pelos animais. Peço desculpas pelo mau exemplo e agradeço as mensagens de apoio e carinho que recebi”, diz a mensagem.
“O Ibama encaminhou nesta segunda-feira (14/08) auto de infração no valor de R$ 5 mil ao ator Henri Castelli. Ele foi multado por transportar espécie ameaçada de extinção. O crime será comunicado ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de responsabilidade penal”, diz a nota do Ibama enviada à imprensa na tarde desta terça-feira.
A foto foi publicada na última sexta-feira (11), nela Henri Castelli posa com um grande exemplar de mero na garupa, em uma moto em uma praia de Maceió, dando a entender que ele mesmo teria pescado. Com a repercussão negativa entre internautas, ele excluiu o post, que continha a hashtag “vida de pescador não é fácil”.
O mero é considerado um dos maiores peixes da costa brasileira, podendo atingir mais de dois metros de comprimento e pesar mais de 400 kg. Sua fase de reprodução só começa quando ele atinge de 1,1 a 1,2 metro – entre 4 e 7 anos de idade – sendo que pode viver mais de 40.
O órgão ambiental do governo federal explicou que o caso se enquadra na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). De acordo com o Decreto nº 6.514 /2008, Art. 24, a quem “matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” será aplicada multa de “R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES”, conforme o inciso II.
Procurado pela reportagem, Henri Castelli declarou, por meio de sua assessoria de imprensa, que reconhece o erro, cometido sem intenção ou conhecimento, frisando ainda que o mero registrado na foto não foi pescado por ele:
“Na semana passada, fiz uma brincadeira ao ser abordado por um pescador que me pediu para tirar uma foto. Ele carregava em sua moto um peixe muito bonito. Eu não matei o peixe e tampouco sabia que aquele tratava-se de um Mero. Foi um momento rápido e de distração em que tirei e publiquei uma foto, da qual me envergonho agora. Momento infeliz. Entrei na brincadeira do pescador e não reconheci o Mero – um dos peixes mais incríveis que já vi no fundo do mar. Admito que errei, condeno a pesca e caça de espécies ameaçadas de extinção e tenho o maior respeito pela natureza e pelos animais. Peço desculpas pelo mau exemplo e agradeço as mensagens de apoio e carinho que recebi”, diz a mensagem.
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