Saiba quais são os passos em caso de denúncia contra Temer pela PGR
Após investigações da Polícia Federal (PF) apontarem que há "evidências" da prática de corrupção passiva do presidente Michel Temer, no caso que envolve o pagamento de propina por parte da JBS, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem até a próxima terça-feira (27) para denunciá-lo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas, antes de ser analisada pelo STF, a denúncia deve passar pela aprovação da Câmara dos Deputados. O processo só segue para o Supremo se pelo menos 342 dos 513 deputados votarem a favor.
A norma é estabelecida pela Constituição Federal, já que trata-se da abertura de um processo criminal contra o presidente da República.
Se Janot decidir denunciar o presidente junto ao STF, caberá a esta Corte enviar uma solicitação para a Câmara, cujo presidente, então, providenciará a notificação do acusado e despachará o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Depois de notificado, Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar sua defesa. Quando isto ocorrer, caberá à CCJ se manifestar sobre a denúncia e dizer se concorda, ou não, com o prosseguimento da denúncia.
Esta etapa deve ocorrer no prazo de até cinco sessões do plenário, mas os integrantes da comissão podem pedir vista do processo, por duas sessões plenárias, antes de discutir e votar o parecer. As informações são do portal G1.
A denúncia segue para a votação dos deputados, no plenário da Câmara, se a maioria dos membros da CCJ votarem a favor. Em caso positivo, o caso será submetido à votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados. Estes devem responder "sim" ou "não", e os votos serão lidos em voz alta.
Caso 342 parlamentares vote pelo prosseguimento da denúncia, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário. Em caso de recusa, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico.
Mas, antes de ser analisada pelo STF, a denúncia deve passar pela aprovação da Câmara dos Deputados. O processo só segue para o Supremo se pelo menos 342 dos 513 deputados votarem a favor.
A norma é estabelecida pela Constituição Federal, já que trata-se da abertura de um processo criminal contra o presidente da República.
Se Janot decidir denunciar o presidente junto ao STF, caberá a esta Corte enviar uma solicitação para a Câmara, cujo presidente, então, providenciará a notificação do acusado e despachará o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Depois de notificado, Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar sua defesa. Quando isto ocorrer, caberá à CCJ se manifestar sobre a denúncia e dizer se concorda, ou não, com o prosseguimento da denúncia.
Esta etapa deve ocorrer no prazo de até cinco sessões do plenário, mas os integrantes da comissão podem pedir vista do processo, por duas sessões plenárias, antes de discutir e votar o parecer. As informações são do portal G1.
A denúncia segue para a votação dos deputados, no plenário da Câmara, se a maioria dos membros da CCJ votarem a favor. Em caso positivo, o caso será submetido à votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados. Estes devem responder "sim" ou "não", e os votos serão lidos em voz alta.
Caso 342 parlamentares vote pelo prosseguimento da denúncia, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário. Em caso de recusa, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico.
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