Justiça alagoana proíbe que suspeitos sejam apresentados à imprensa
A Justiça alagoana acatou pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado e determinou que a Secretária de Segurança Pública (SSP/AL), as Delegacias de Polícia Civil (PC/AL) e a Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) passem a respeitar o direito à imagem do preso, evitando a exposição involuntária aos meios de comunicação.
Em sua decisão, nesta sexta-feira (24), o juiz da 17ª Vara da Comarca de Maceió, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, afirma que as autoridades devem observar o respeito à imagem do preso provisório, deixando claro, que o que se proíbe é que os agentes públicos disponham do direito à imagem das pessoas presas e as apresentem à imprensa.
O magistrado enfatiza ainda que “isso não significa, porém, que, nos limites legais, não seja possível a divulgação de seu nome, imagem, características físicas etc. Não é possível, inclusive, limitar a atuação da imprensa nestes casos, o que constituiria censura, vedada, também, pela Constituição”.
De acordo com o autor da ação, o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, a ação objetiva preservar o direito constitucional à imagem das pessoas e à presunção de inocência, que são violadas quando suas imagens são expostas à sociedade quando acusadas de crimes.
Na decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de quinze dias, contados da intimação, para que o Estado de Alagoas cumpra integramente a ordem judicial e fixou multa diária de R$ 1 mil para cada autoridade citada, desconsiderada a pessoa jurídica.
O pedido
No começo deste mês, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do defensor público Othoniel Pinheiro, ingressou com uma ação civil pública para impedir as divulgações de imagens de todas as pessoas presas pela polícia em emissoras de TV, jornais e internet, sem autorização do titular do direito à imagem. Ação objetivava garantir o direito constitucional à própria imagem e à presunção de inocência.
Para a Defensoria Pública, a exposição midiática equivocada abre chagas sociais incuráveis dentro de uma comunidade. Pois, mesmo que o cidadão exposto tenha a inocência comprovada na Justiça, carregará consigo uma mancha, podendo ser alvo de desconfianças na comunidade onde mora, bem como vítima de violência, a depender da acusação a ela imputada.
Em sua decisão, nesta sexta-feira (24), o juiz da 17ª Vara da Comarca de Maceió, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, afirma que as autoridades devem observar o respeito à imagem do preso provisório, deixando claro, que o que se proíbe é que os agentes públicos disponham do direito à imagem das pessoas presas e as apresentem à imprensa.
O magistrado enfatiza ainda que “isso não significa, porém, que, nos limites legais, não seja possível a divulgação de seu nome, imagem, características físicas etc. Não é possível, inclusive, limitar a atuação da imprensa nestes casos, o que constituiria censura, vedada, também, pela Constituição”.
De acordo com o autor da ação, o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, a ação objetiva preservar o direito constitucional à imagem das pessoas e à presunção de inocência, que são violadas quando suas imagens são expostas à sociedade quando acusadas de crimes.
Na decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de quinze dias, contados da intimação, para que o Estado de Alagoas cumpra integramente a ordem judicial e fixou multa diária de R$ 1 mil para cada autoridade citada, desconsiderada a pessoa jurídica.
O pedido
No começo deste mês, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do defensor público Othoniel Pinheiro, ingressou com uma ação civil pública para impedir as divulgações de imagens de todas as pessoas presas pela polícia em emissoras de TV, jornais e internet, sem autorização do titular do direito à imagem. Ação objetivava garantir o direito constitucional à própria imagem e à presunção de inocência.
Para a Defensoria Pública, a exposição midiática equivocada abre chagas sociais incuráveis dentro de uma comunidade. Pois, mesmo que o cidadão exposto tenha a inocência comprovada na Justiça, carregará consigo uma mancha, podendo ser alvo de desconfianças na comunidade onde mora, bem como vítima de violência, a depender da acusação a ela imputada.
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