Ministério Público determina regras a carnaval de Atalaia para evitar violência

Por Redação com Ascom - MP/AL 21/02/2017 09h09 - Atualizado em 21/02/2017 12h12
Por Redação com Ascom - MP/AL 21/02/2017 09h09 Atualizado em 21/02/2017 12h12
Ministério Público determina regras a carnaval de Atalaia para evitar violência
Foto: Divulgação/ Ilustração
A Promotoria de Justiça de Atalaia firmou um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura do Município, disciplinando os festejos carnavalescos deste ano. O objetivo do órgão de execução do Ministério Público do Estado de Alagoas é prevenir e combater a violência recorrente do período momesco, bem como atentar para as dificuldades financeiras por que passa Atalaia.

Para manter as contas municipais em dia, a Prefeitura se comprometeu a evitar qualquer despesa com eventos de Carnaval nos dias 25, 26, 27 e 28 de fevereiro, inclusive nas festividades dos clubes e nos desfiles dos blocos. Caso o gestor público descumpra o termo, ele pode responder por ato de improbidade administrativa e penal.

O TAC também regula o horário de funcionamento de bares, restaurantes, churrasquinhos, discotecas, bailes e similares, que durante os dias momescos, somente poderão funcionar das 8h às 22h. Já o Baile Vermelho e Preto, tradicional na cidade, deverá iniciar às 20h e terminar a meia-noite. Na quarta-feira de cinzas, o termo proíbe qualquer manifestação em ambiente aberto.

Para garantir o sossego da cidade, a Promotoria de Justiça de Atalaia também orienta os estabelecimentos a diminuir a emissão de som durante seu funcionamento a níveis aceitáveis, sob pena de caracterização de crime ambiental, provocado por poluição sonora. Estão proibidos os blocos carnavalescos denominados “pipocas”.

Carros de som
O acordo proíbe ainda a utilização de carros de som, veículos com som em porta-malas e trios elétricos sem a devida autorização da Prefeitura Municipal. Da mesma forma, estão excluídos das festividades os “paredões de som”, salvo aqueles que puxarem os blocos oficiais. Após o desfile deles, o equipamento deverá ser desligado e recolhido pelos proprietários, sob pena de apreensão e lavratura de termo circunstanciado de ocorrência.

“O descumprimento injustificado por parte do compromitente de qualquer das obrigações previstas neste termo acarretará imposição de multa no valor de cinco salários-mínimos, além de serem apuradas as responsabilidades civil e penal pelo Ministério Público Estadual”, destacou o promotor de Justiça Sóstenes de Araújo Gaia.

Junto à Promotoria de Justiça de Atalaia, caberá às Polícias Militar e Civil, a Guarda Municipal e seguranças particulares dos blocos carnavalescos e eventos fechados fiscalizarem o cumprimento do TAC.